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Dentista Anexo III ou V Simples Nacional

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4, Agente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:56

Olá, boa tarde.
Eu sei que pela nova regra do Simples Nacional 2018 uma clinica odontológica pode ser segregar para o anexo III ou V a depender do fator "r". Se for 28% ou mais é anexo III, mas se for menor q 28% é anexo V.
Mas no caso de uma empresa que está sendo constituída agora, ela fica no anexo III até o faturamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) e só depois disso é q a depender do fator "r" é que pode variar entre a anexo III ou V?
Pq na nova tabela do simples nacional, no anexo III, pelo que eu entendi, o fator "r" só tem influencia quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil).
Tem algum esclarecido no assunto para me tirar essa dúvida?
Desde já, agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:29

Olá Mari

Qual o CNAE?

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:05

Mari

Entendo que o calculo do Fator "r" deve ser considerado desde o início de atividades. Se este for maior que 28%, apurar-se-à com base no Anexo III, e sendo menor, com base no Anexo V.

Assim, supondo que a empresa não tenha empregados, nem pro labore, ou ainda que o fator "r" esteja abaixo de 28%, incidirá a alíquota de 15,50% se o faturamento acumulado estiver na faixa de R$180.000,00.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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