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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Impostos à Pagar - Prejuízo-Receitas Financeira

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 07:19

Bom dia Amigos!
Uma empresa do Lucro Real que teve prejuízo nos últimos meses, em Janeiro teve lucro devido à rendimentos por aplicação financeira. Não há faturamentos para esta empresa. Neste caso, além do Pis e Cofins sobre receitas financeiras, a empresa deve pagar mais algum imposto? Obrigada!

Jenifer N

Jenifer N

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:50

boa tarde!

temos uma empresa que em 2017 era do lucro presumido, e encerrou o exercício com R$ 300.000,00 de prejuízo. em 2018 ela passou a ser lucro real.
minha duvida é: como vou compensar esse prejuízo se a empresa optar por real anual ou real trimestral?
há alguma diferença na compensação do prejuízo de exercício anterior?

obrigada desde ja!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:01

Jenifer

achei aqui no fórum a seguinte resposta : ela foi respondida em 29 de junho de 2012 às 19:44:00 por um dos Moderadores aqui do Fórum> sr. Mário Gilberto , pois a explicação dele esta´exata:


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Ver a seguir, resposta da Receita Federal sob o tema:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59 de 22 de Abril de 2009


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A opção pela tributação com base no lucro presumido, que é irretratável para o ano-calendário em que for efetuada, torna definitivo o resultado fiscal apurado segundo essa modalidade de determinação da base de cálculo do imposto. Assim sendo, o prejuízo apurado no Lalur enquanto a pessoa jurídica era tributada com base no lucro presumido, embora apoiado em escrituração contábil e fiscal mantida regularmente, não poderá ser compensado com o lucro real dos exercícios subsequentes, visto que se considera que houve renúncia implícita ao direito de compensação. Hipótese diversa ocorre quando a pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro presumido, retorna ao regime de lucro real, adotado em exercício anterior, podendo, neste caso, o saldo de prejuízos fiscais remanescente deste último regime, e não utilizado, vir a ser compensado, observados os prazos e normas pertinentes.

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Márlus

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