Thais C.
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
Caros,
Estou com uma dúvida referente ao Repetro Sped, Instrução Normativa nº 1781/2017, conforme art. 6° da Lei 13.586/2017, os fabricantes intermediário terão suspensão de Pis, Cofins e IPI na venda de insumos, contudo, tenho as seguintes dúvidas:
Para vender com suspensão o Fabricante intermediário deverá ter à habilitação do Reptro/Sped?
Caso não, qual a documentação que ele irá comprovar ao Fisco futuramente, que ele pode vender este "insumo" com suspensão ?
Alguém que trabalhe com Regime aduaneiro, pode ajudar?