Raynara
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde, colegas.
Estou com uma causa de tributário, inclusive já está em fase de Execução Fiscal. Minha cliente possui débitos de INSS na RFB, fez o parcelamento em 2014, de acordo com a Lei 12.996, pagou algumas DARFs de 100 reais, entretanto não fez a consolidação. Agora preciso fazer a tal declaração de compensação no sistema PERDCOMP, para compensar os valores pagos e depois fazer um novo parcelamento e, por fim, pedir a suspensão da Execução. Como faço para fazer esse pedido de compensação, estou em dúvida quanto ao preenchimento dos campos, período de competência, valor da GPS (mas é DARF) , alguém poderia me ajudar?
Desde já, muito obrigada.