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Desistir de parcelamento e corrigir PGDAS-D

ERICK WANDERSON DE ARAUJO COSTA

Erick Wanderson de Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 18:39

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, mas antes vou explicar o contexto.
Fiz em agosto/2017 um parcelamento de débitos do simples nacional referente ao período de janeiro a maio/2017.
Analisando as declarações mensais, detectei um erro pra mais em dois meses inseridos nesse parcelamento, o que oneram bastante meu débito com o fisco.
Pensei se seria possível desistir do parcelamento, retificar tais declarações e solicitar novo parcelamento. Alguém já fez isso?

Mas também, no FAQ da receita achei a seguinte pergunta/resposta:

17. Como faço para alterar débitos de período(s) de apuração incluídos no parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Resp: Se verificado que alguns valores incluídos no parcelamento estão com erro, não é necessário protocolizar pedido de revisão de débitos.
É possível efetuar a retificação dos valores, mediante a transmissão de DASN retificadora (para períodos de apuração até 12/2011) ou retificação no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012).


Diante disso, fiquei em dúvida se eu posso somente retificar as declarações que preciso, e automaticamente o parcelamento será corrigido. Ou se entendi errado.

Opiniões? Sugestões?

Grato,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 08:35

Entendeu certo, retificar somente as PGDAS, e o sistema ira fazer a correção, após ter feito essa retificação, consulte no e-CAC, a situação do parcelamento e o extrato, porem espere após a providencia uns dez dias. Caso nao tenha sido corrigido, veja pelo extrato, voce entra em contado com a SRF, no entanto e provável que irao alterar somente no final dependendo do montante. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:53

Colega, eles nao considerarem , no re-calculo com a respectiva reduçao do valor das parcelas ja consolidado, somente deduzirao, nas parcelas finais a diferença, exemplo se a reduçao for de 1.000,00, e a ultima parcela for de 1.000,00, eliminam a mesma, isso e um exemplo, caso nao tenha entendido apos seus calculos , voce entendera, mas se persisitir alguma duvida nos retorne.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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