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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Artur

Artur

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:44

Olá Boa tarde,

Minha Dúvida é a seguinte:

Uma empresa prestadores de serviços médicos, só realiza serviços para Orgãos Municipais, então de CNPJ para CNPJ, essa empresa é obrigada a apresentar Dmed ?

Outra duvida é : se a empresa de serviços médicos foi aberta em 2017 e ainda não tirou notas, ela tem que apresentar Dmed zerada ?

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:27

Artur, não é obrigada!

São 3 casos que não existe a obrigatoriedade da entrega, quando a pessoa juridica ou equiparada:

* Estivera inativa
* Não tenha realizado os serviços incluídos na IN RFB 985/2009
* Mesmo que prestem os serviços na IN, tenham recebimento pagamento EXCLUSIVAMENTE de pessoas jurídicas.

Se não houve movimento, não é obrigado fazer a entrega.



Espero ter ajudado!

Cléverson Luiz Pereira Rodrigues da Silva

Cléverson Luiz Pereira Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:59

Bom dia!

Está é minha primeira participação.
E para ajudar sobre a dúvida de DMED SEM MOVIMENTAÇÃO recomendo pesquisa a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1136, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Onde informa:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º........................................................................................
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde: Links para os atos mencionados
I - inativas; Links para os atos mencionados
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou Links para os atos mencionados
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas."(NR) Links para os atos mencionados
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Espero ter contribuído.

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