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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda 2018

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 10:09

Sim, desde que coloque o CPF ou CNPJ de quem pagou. Vai somar aos rendimentos recebidos e mudará o cálculo do imposto.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 15:43

Boa tarde,

Apenas complementando:

Os bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima ou meação, na ficha Bens e Direitos nos códigos correspondentes.

No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

O valor do bem ou direito recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.

Após clicar em NOVO e selecionar o tipo de rendimento, preencha os seguintes campos:

- Selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;

- Informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome do Doador/Espólio e, no campo “Valor”, os rendimentos expressos em reais;

- Clique no botão Ok, para confirmar o preenchimento das informações, ou em Cancelar, para desistir do preenchimento das informações.

A pessoa física que deu o bem ou direito em doação deverá baixar da ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente.

No campo Discriminação será informado, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação.

Deverá ainda informar na ficha Doações Efetuadas no código 81 - Doações em bens e direitos.

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

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