Edson Flávio de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Olá a todos.
Tenho uma dúvida.
Sou proprietário de uma micro empresa, e desde 2015 não recolho mais o INSS como empresário individual.
Mas recolho normalmente o imposto sobre o faturamento da minha empresa.
A dúvida é se a parcela de CPP incluída no cálculo do SIMPLES mensal, conta como tempo de contribuição para aposentadoria do titular pessoa física dessa microempresa?
Abraço a todos.