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IRPF 2018 herança aplicações financeiras

Antonio V

Antonio V

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:04

IRPF 2018 HERANÇA APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Prezados boa tarde.

Em outubro de 2017 foi feita à escritura pública - inventário extrajudicial - .Este inventário estava no judiciário à 15 anos.

Dos bens inventariados os imóveis permaneceram com a viúva meeira e as aplicações financeiras ( renda fixa) ficaram para os 4 herdeiros.

A respeito dos imóveis a viúva meeira irá declara - los em sua declaração de renda.
No que diz respeito às aplicações financeiras o banco se recusa a pagar os herdeiros por divergência entre os valores constantes na escritura (da data do falecimento atualizados pela Fazenda) e aqueles que constam hoje,passados 15 anos.
Até então a situação não se resolveu ou seja os herdeiros não receberam os valores.

A minha dúvida é a seguinte:
Na declaração de renda dos herdeiros aonde devo declarar ,em que secção, tais valores ainda não recebidos ?
Deverão ser declarados os valores da época do falecimento atualizados pela Fazenda, conforme escritura pública o aqueles que constam em 31/12/2017 com os respectivos rendimentos?
PS: os valores destas aplicações foram sempre declarados no imposto de renda do espólio com seus respectivos rendimentos.

Atenciosamente.
A.Savio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 05:34

Seu advogado e a pessoa mais indicada para lhe orientar, visto que ainda não houve a conclusão, ou seja os valores não foram liberados aos herdeiros, e somente ele tem acesso aos dados do processo e o andamento do mesmo com relação aos Bancos para a liberação dos valores. Sera temerário na minha opinião outra pessoa lhe orientar, sem ter os detalhes da ação. Boa sorte, e espero que tenha um bom advogado também. Em tempo caso não tenha se utilizado dos serviços de um advogado, por motivos diversos e tenha feito diretamente no cartório, procure o mesmo para se orientar também. boa sorte, e que tenha boa sorte com o cartório também.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:40

Antônio,

Primeiro é preciso entregar a Declaração Final de Espolio 2018 do falecido.
Na Final de Espólio são informados os valores transferidos para os herdeiros.
Há duas maneiras de transferir os valores, pelo constante na última declaração do falecido ou pelo valor no Inventário (passível de ganho de capital) .
Declaração dos Herdeiros:
Aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis 14 - Transferências patrimoniais doações e heranças, informe o valor respectivo do herdeiro lançado na Final de Espólio.
Aba Bens e Direitos - 99 - Outros bens e direitos. Informe os detalhes dos valores a receber e na coluna 31/12/2017 o valor respectivo ao herdeiro conforme o Final de Espólio.

Antonio V

Antonio V

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:51

Obrigado a todos.
Ainda neste tópico tenho as seguintes dúvidas:

Está em andamento ação judicial contra o banco.


Os imóveis que na partilha couberam à viúva meeira poderão já serem transferidos para seu nome e serem declarados no IRPF 2018 dela sendo retirados da declaração do espólio?

No caso um dos herdeiros deseja declarar os investimentos com valores de 31/12/2017,mesmo sem have-los recibo, e os demais optaram para aguardar o pagamento.Teria algum problema?

Atenciosamente.
Antônio S.V.

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