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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Tributação Matriz e Filial

Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:19

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Trabalho em uma empresa tributada pelo Simples Nacional que possui uma filial, sendo:

Matriz é indústria, confecção do vestuário e
Filial é loja, apenas revende, não revende roupas da matriz.

A contabilidade que nos presta serviço tributou toda a receita, somando matriz e filial no Anexo II, ou seja, como Indústria. Fez o lançamento separado no PGDAS mas tributou por um único anexo.

Pergunta:

Essa forma de tributar do escritório foi correta?
Pois a receita no Anexo I que seria de comércio deveria ser tributada em alíquota menor, na mesma faixa de faturamento, mas com alíquota menor por ser Anexo diferente.

Desde já agradeço a atenção.

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 13:50

Boa tarde Moisés!

O correto é fazer a segregação das receitas. O que for faturamento referente a indústria será Anexo II e o que for faturamento referente a venda varejista, deverá ser Anexo I.

Peça a sua contabilidade para corrigir a apuração, pois, ainda está em tempo.

Att,

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791

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