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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação

DEIVISSON CRUZ

Deivisson Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:59

Olá colegas da classe contábil.


Com suas experiencia, caso possível, poderia responder a dúvida abaixo.


Há um estrangeiro regulamentado no Brasil que possui rendimentos do exterior (aposentadoria) . Este rendimento já é tributado o imposto de renda no pais de origem dele que é os E.U.A. Quando este valor vem para o Brasil é tributado novamente (pelo rendimentos do exterior) na alíquota máxima (27,5%) na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Para evitar de ser bitributado (E.U.A e BR) é possível e LEGAL a esposa dele ou ele mesmo abrir uma empresa do simples Nacional para receber este dinheiro e ser tributado na 1° faixa do anexo III em 6% e deixar de ser tributado em 27,5%?

OBS: Quando o estrangeiro for na casa de câmbio transferir este dinheiro para a empresa do Simples Nacional, em contrapartida a PJ da esposa dele ou ele emitirá um Nota fiscal de serviço no CPF dele (estrangeiro) ou da esposa dele para comprovar a origem da receita. Assim, este procedimento será aplicado mensalmente.


Muito Obrigado

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