Clara Maria Alves Maciel
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
Em 2016 uma MEI estourou o limite de 60.00,00 de faturamento ficando (abaixo de 20% do limite). Mas na hora de proceder ao desenquadramento do SIMEI, por um lapso, o motivo foi clicado errado, isto é, ficou como (acima de 20% do limite), ocasionando o desenquadramento do SIMEI a partir de 01/01/2016, gerando impostos mensais relativos ao faturamento de 2016 como Micro Empresa. Como fazer agora para reverter essa situação e acertar o enquadramento dessa firma? Agradecemos a atenção.