Boa tarde, como não sei a idade de seu pai, vou colocar as situações, ok?
1.1. Rendimento recebido a título de aposentadoria das pessoas físicas maiores de 65 anos, que receberam de duas fontes parte do valor como tributável e parte do valor como isento:
Resposta: A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.903,98, para o ano-calendário de 2017, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como Rendimento Tributável.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, será informada até o limite de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 x 12 meses + R$ 1.903,98, referente ao 13° salário de uma das fontes pagadoras).
Selecione o Tipo de Beneficiário (titular ou dependente), preencha o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora, Valor do rendimento e posteriormente clique em OK para confirmar o preenchimento.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 26 - Outros, será informado caso receba 13° salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.903,98, por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, valor recebido no mês que excede ao limite de isenção mensal (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 14 e Lei n° 7.713/88, artigo 6°, inciso XV, letra “i”).
Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.
a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
1.2. Rendimentos de salário e o rendimento recebido a título de aposentadoria das pessoas físicas maior de 65 anos ano calendário:
Os rendimentos de aposentadoria serão informados conforme a pergunta 1.1.
Os rendimentos de salários recebidos serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Na aba Titular, se for o caso, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.
Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.
1.3. Rendimentos de aposentadoria relativos a anos-calendário anteriores que foram recebidos no ano-calendário referente a declaração?
Resposta: Os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são informados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.
O rendimento tributável, a ser informado na linha “rendimentos recebidos”, abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. Tais despesas deverão ser informadas do seguinte modo:
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão NOVO, selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, e informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.
Caso os rendimentos recebidos acumuladamente compreendam também parcela isenta ou não tributável, esse valor deverá ser somado aos demais rendimentos recebidos da mesma natureza, se for o caso, e informado nas linhas próprias da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.