x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 572

Transferência Bancaria

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:47

Tenho uma empresa de consultoria lucro presumido que receberá uma % por cada contrato fechado por intermediação de negócios e pra isso terei que ter profissionais para as devidas intermediações. Os pagamentos para esses profissionais será por transferência bancaria. Minha duvida é: Por cada transferência bancaria terei que descontar/reter o INSS e IRPF desses profissionais para justamento comunicar, recolher ao fisco essas movimentações ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 10:42

Colega, nao e so isso, que tipo de comprovante voce vai ter? Se for recibo de Autônomo, e uma situação, se for de Profissional Liberal e outra, se for NFS e outra, e assim vai, variando as retenções conforme o documento e a relação existente entre os mesmos. Entendeu, precisamos dessa informação, para poder lhe orientar corretamente, sem isso e impossível. retorne, pois queremos ajudar mas com segurança, ok.
Sds. Ribeiro

Seja prudente sempre, guarde hoje para ter o amanha, sempre que sobrar algum, o dia de amanha ninguem conhece.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 12:25

As retenções sao as do INSS, IRRF, e conforme o caso e o município, e o tipo de serviço, tera o ISS ou nao terá que consultar a legislação municipal, a esse respeito da cidade em que o serviço será prestado, bem como a do tomador, pois o ISS e complexo, pois os municípios fazem suas legislações, e varia de um para o outro, por isso a orientação e consultar as mesmas. Com relação a valor de retenção percentual, e cadastro para ficar isento etc...
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.