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Impugnação de Multas DCTF - Imunes e Isentas

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:10

Impugnação de Multas DCTF - Imunes e Isentas

Olá precisei tirar a CND de uma entidade, não saiu, constatei que desde 2006 essa categoria tem que fazer a entrega semestral da DCTF. As multas podem ser impugnadas?
Podem me passar um modelo de processo?

Muito Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:24

Bom dia Rodrigo,

Atualmente todos os processos de impugnação às multas pelo atraso da entrega de DCTFs, estão sendo rejeitados pela Receita Federal.

Resta-lhe a alternativa de entregá-las tempestivamente antes que seja notificado e gozar da redução das multas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:53

Bom dia Rodrigo,

Lê-se nas Informações Gerais prestadas pela Receita Federal acerca do DACON, que:

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);


Estas regras são válidas até hoje.

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 13:39

Ana, conforme o Saulo comentou, a Receita está rejeitando todos os processos de impugnação de multas. Não há um modelo disponível, tendo em vista que o usado anteriormente se baseava na inconstitucionalidade da cobrança das multas. Hoje em dia não há mais a pssobilidade de usar esta defesa.

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 10:14

Bom dia

Tenho um caso em a abertura da empresa na junta comercial foi em 08/09/2010, mas o CNPJ só saiu em 11/02/2011, então não tive opção a não ser entregar a Dacon ref. 09,10,11 e 12/2010 em atraso, neste caso posso entrar com pedido de impugnação nesta multa por atraso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:50

Boa tarde Adenilza,

Certamente a Receita Federal não levou tanto tempo (quase cento e vinte dias) para cadastrar esta empresa no CNPJ. O motivo de tanta demora deve ter sido outro.

Se estou certo não cabe o processo administrativo que caberia se a "culpa" fosse da própria Receita federal.

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:42

A demora foi no Sefaz que pediu varios documentos e depois vez vistoria no local, o que demorou 3 meses, sendo assim não havia como entregar Dacon sem o número do CNPJ, que só é deferido junto com a inscrição estadual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 18:43

Boa noite Adenilza,

Eu a entendo, entretanto a Receita Federal irá cobrar as Declarações com base na "Data de Abertura" constante do CNPJ.

Esta data é a mesma em que a Junta Comercial chacelou o Contrato Constitutivo.

Uma vez que não pode culpar a Receita Federal pelo atraso no cadastramento do CNPJ, não perca seu tempo tentando impugnar as multas pelo atraso na entrega das Declarações.

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Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:59

Pessoal, preciso de ajuda..
Entreguei a DCTF de março hj (15/06/2011) e gerou multa por atraso na entrega. ..Alguém sabe me dizer se eu entrar com pedido de impugnação (o modelo que tem no site da receita) vou conseguir com que a receita exclua essa multa??
Alguem ja conseguiu??
O valor é de 500,00 mas como eu entreguei espontaneamente reduziu pra 250,00...
Resumindo, será que a receita vai aceitar eu nao pagar essa multa??
Quais minha chances???

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:10

Boa noite Lucimara,

Já não cabe (mais) impugnações a multas por atraso na entrega da DCTF.

Nestes termos será tempo perdido tentar impugná-la.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 13:24

Boa tarde Marcelo,

Não existe um "modelo de pedido de cancelamento" e (sinceramente) não me lembro de ter escrito que possuo algum.

Entretanto, tudo o que deve ser feito é um Ofício endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal em que a empresa solicita o cancelamento da DCTF pelos motivos que arrola.

Os termos:
Empresa.... com sede a ...... inscrita no CNPJ sob Nº..... neste ato representada por ser Administrador pelo Sr... portador do CPF ..... vem mui respeitosamente solicitar o cancelamento da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de....indevidamente transmitida no dia .../.../.... conforme Recibo Nº.... pelos motivos que abaioxo discrimina.

(Discrimine o motivo que o faz solicitar o cancelamento)

Para tanto, anexa os documentos a seguir:
- DCTF (declaração completa)
- Recibo de Entrega
- Contrato Social
- Cartão do CNPJ
- Identidade e CPF do Aministrador

Nestes termos pede deferimento
data e assinatura


Basicamente é isto, mas você pode (e deve) alterar o que achar necessário. Imprima-o em duas vias e protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Posterioremente a empresa será notificada do deferimento (ou indeferimento) do pedido.

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MARCIA CHAVES

Marcia Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:05

Bom dia Saulo!
Entreguei a declaração de 2009 fora do prazo(maio 2011) e errado, era inativa e fiz com lucro presumido, gerou dctf e as multas, paguei os 300,00 reais de multa. agora fiz a declaração correta como inativa e consequentemente as dctf não são necessarias mais. a empresa esta com 300,00 de multas pagas erroneamente e 350,00 a pagar de declarações entregues fora do prazo e corretas. o que faço. peço cancelamento das dctf e impugnação das multas ja pagas? pagos as multas das que estão corretas? E o pior ja pedi a baixa da empresa que foi deferida agora em agosto. me ajude

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:22

Boa tarde Marcia,

Considerando a "rapidez" necessária à solução do problema - uma vez que a empresa já foi baixada - a alternativa mais sensata e prática será:

pagar as multas referentes as declarações entregues em atraso,

entregar a DSPJ referente ao mesmo período abrangido pela DIPJ em questão,

entrar com processo administrativo cancelando a declaração entregue indevidamente, e

solicitar restituição das muiltas pagas indevidamente.

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Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:53

Boa tarde!

Trabalho numa empresa e a mesma recebeu um Auto de Infração por atraso na entrega do DACON e com desconte de 50%, para pagamento até o dia 26/08/2011, porém, não foi pago e agora tem como recorrer e fazer este pagamento com o mesmo desconto?

Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:22

Boa tarde Alexander,

Não há como recorrer, ou seja, a empresa deve pagar a multa sem o beneficio do desconto de 50% conforme legislação atinente a matéria.

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MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:20

Boa Tarde

Caríssimos,
Tenho lido sobre DCTF neste tópico e tenho dúvidas quanto a Lei 11727 de 23/06/2008 , em relação as penalidades. Essa lei foi alterada ou substituída? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 20:25

Boa noite Michele,

A Lei 11727/2008 que Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins na produção e comercialização de álcool; altera diversas leis e dispões sobre outras

Diga-nos (exatamente) de quais penalidades você se refere, será a redução da multa prevista no artigo 30º?

Art. 30. Até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento).

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Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 09:42

Prezados Colegas

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, a qual gostria da ajuda dos colegas se possível:

Uma empresa (Imune/Isenta) que estava inativa nos exercício de 2007/2008 e 2009, entretanto foi entregue a DIPJ sem movimento, fato que gerou obrigatoriedade na entrega da DCTF Semestral dos referidos exerícios.

A empresa até o momento não apresentou as DCTF's que constam como pedência, nem foi notificada, portanto gostaria de saber:

Se for retificada as DIPJ como empresa Inativa, tal obrigatóriedade irá sair? Ou seja, essas pendências irão sumir? A empresa ficará com a situação regular, visto essa possuir somente tais pendências?

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:45

Boa tarde Carlos,

Tenha em conta o seguinte:

1 - Impossivel a retificação da DIPJ com intuito de declarar a empresa como inativa. Isto porque a declaração própria para empresas inativas é outra, ou seja, a DSPJ.

2 - Elaborar e ntregar a DSPJ já existindo um DIPJ mesmo que a Receita Federal a recepcione, não elide a obrigatopriedade da entrega dos DACONs e DCTFs.

Face ao exposto a atitude correta e aconselhável neste caso é:

- Encaminhar oficio/requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento das DIPJs e por consequência, a obrigatoriedade de entrega das DCTFs e dos DACONS.

- Elaborar e transmitir as DSPJs relativas aos períodos em questão.

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Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:09

Saulo

Primeiramente gostaria de agradecer pela colaboração, entrentanto permaneceu a seguinte dúvida, eu deverei "Elaborar e transmitir as DSPJ's relativas aos períodos em questão", já (imediatamente) ou deverei esperar o deferimento do requerimento de cancelamento?

Desde já agradeço

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:24

Boa tarde Carlos,

Veja bem, você deverá (obrigatoriamente) juntar provas de sua inatividade para apresentá-las anexas ao ofício onde solicita o cancelamento das DIPJs por estar inativa.

Tais provas (por serem indiscutiveis) devem ser os recibos de entrega das DSPJs. Neste caso você deve entregá-las antes do ofício.

Entretanto, se a Receita Federal não permitir a transmissão porque já foram transmitidas as DIPJs, você deverá juntar outras provas tais como documentos - emitidos pelo estado e municipio ou mesmo declaração sob penas da lei firmada pelo responsável pela empresa - que provem que você não obteve receitas no período e mencionar que não entregou as DSPJs porque foi impedido de fazê-lo.

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ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:03

Boa tarde a todos!!!

Por gentileza, preciso de orientação.

Algumas empresas com opção no Simples Nacional, ficaram com a pendência de multa de DCTF com vencimento para o dia 09/01/2012 no valor de 500,00, já fomos em vários Cac´s comprovar a entrega da DCTF que já consta no sistema da Receita Federal, conseguem localizar a entrega da DCTF, mas não conseguem suspender a cobrança da Multa, fomos orientados a impugnar pois o prazo para a regularização para inclusão no Simples Nacional termina dia 15/02/2012.

Tem alguem com este mesmo problema!!!!

Preciso de ajuda!!! para uma boa defesa...conto com voc~es

Desde já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:59

Boa noite Ilda

Elabore um Requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando a suspensão da multa pelos motivos que arrola. Anexe o Recibo e a DCTF propriamente dita, solicite urgência com vistas a adesão ao Simples Nacional e protocolize na CAC em questão.

...

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