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Declaração de Imposto de Renda

SOLANGE

Solange

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Crédito Cobrança
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 23:30

Um fato ocorrido por ai: nunca precisei declarar imposto de renda. E derrepente para ajudar um amigo deixei ele usar minha conta para depositar um cheque de 20.000,00, assim que compensar vou sacar e passar o dinheiro a este amigo. Durante o ano ele fez uma ou duas vezes essa situaçao. Diante disso vou precisar declarar imposto de renda desse dinheiro?? isso vai me prejudicar em algo? isso vai prejudicar em que???

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 09:34

Bom dia,

Entendo que não será necessário vc declarar IR, pelo fato de ter recebido 20 mil reais em sua conta.

Conforme previsto na Instrução Normativa n° 1.794/2018 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir: Bens ou direitos,Pessoa física que teve, em 31.12.2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 22:21

POr favor, para o empregador deduzir despesa com empregada doméstica faz a soma dos valores , nos boletos pagos do esocial, da contribuição previdenciaria patronal + o GILRAT é? Ou só do primeiro (contribuição previdenciaria patronal)? Agradeço

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 15:39

Ariane boa tarde,

Vc só pode fazer a dedução referente a parte de inss patronal e o GILRAT.

No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico será informado na ficha Pagamentos Efetuados no código 50 - Contribuição Nacional paga a Previdência Social pelo Empregador Doméstico.

Informe:

a) o nome completo do empregado doméstico;

b) o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;

c) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;

d) o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e

e) a parcela não dedutível.

Em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s).

Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário de 2017, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, inclusive a GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de trabalho), incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

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