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Declaração de bens: Registro de inscrição no órgão público?

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 01:46

Agora, na parte de bens e direitos, ao declarar um imóvel há uma pergunta se o imóvel é registrado em cartório.

Se respondemos SIM, aparecem mais 3 campos a ser preenchidos, sendo eles: Registro, Matrícula do Imóvel e Nome do Cartório.

A matrícula do imóvel e o nome eu consegui sem problemas, mas o que vem a ser o tal do Registro?

Segundo o changelog dessa versão do programa esse campo é o Registro de inscrição no órgão público. Isso não é a mesma coisa que a matrícula?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 10:16

E, o registro no RGI. Voce encontra geralmente na ultima pagina ou no verso, ou em certidao a parte.Sim se for no RGI a que voce viu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Santana

Marcelo Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 23:12

O que é o RGI?
Tenho a mesma dúvida do Gerson Junior. Tenho a escritura do meu imóvel onde constam algumas folhas que foram feitas no tabelionato de notas e outras folhas feitas no cartório de imóveis.
Em nenhuma dessas folhas encontrei um número que possa ser usado como "registro". Lá tem discriminado somente o número da matrícula do imóvel e referências a livros e páginas do cartório.

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 21:17

Ia perguntar a mesma coisa, Marcelo.
Dei uma pesquisada e vi que RGI significa Registro Geral de Imóveis, mas não ficou claro se um cartório de imóveis, por exemplo, é a mesma coisa que o RGI, e mesmo que for, no meu caso não há nenhuma outra identificação na última página e nem no verso do meu documento do cartório de imóveis onde foi lavrado.
No meu caso tenho apenas a informação da matrícula e o número do livro.

******* EDITADO *******
www.contabeis.com.br

Essa informação do Denis de Mendonça é bem esclarecedora, mas ainda fiquei com uma dúvida.
No meu caso tenho no meu documento dois registros, sendo:

- R.01 - XXX.XXX, que descreve a compra do imóvel.
- R.02 - XXX.XXX, que descreve o financiamento do imóvel.

Ambos foram feitos no mesmo momento, afinal comprei o imóvel financiado.

Devo colocar ambos os registros na declaração, ou só o primeiro, ou só o segundo?

Alex Hosokawa Griman

Alex Hosokawa Griman

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 22:13

Também temos a mesma dúvida! No Registro consta apenas o número da matrícula, não há outro número de registro, mas há uma folha ao final com o termo Certidão de Registro, onde há um número de protocolo, mas nesta folha estão apenas a relação de preços do emolumentos e dos atos praticados. Como procedi a compra da parte ideal do meu irmão há uma outra folha de Certidão de Registro, mais recente, junto com a escritura de compra e venda. com outro protocolo diferente. Este protocolo é o tal número do Registro?

Gerson Junior

Gerson Junior

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 22:06

Pelo que entendi do texto do Denis, o registro não é o protocolo.

O registro é o número ao lado da letra R.

No meu caso está R.01 - (aqui aparece o número da minha matrícula, com 6 dígitos), e depois vem a descrição deste registro.

O Denis explicou que o número depois do R é infinito. Então pode ser qualquer número.

Mas ainda fiquei com a dúvida se coloco os dois que tenho na minha matrícula ou somente um deles.

Marcelo Santana

Marcelo Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 07:08

Seguindo o seu raciocínio, Gerson Junior, olhei em minha escritura e percebi que esses R-... aparecem no texto da escritura no início de todos os parágrafos que descrevem uma venda. Ou seja:

R-01 Fulano vendeu pra Cicrano...
R-02 Cicrano vendeu pra Beltrano ....
R-03 Beltrano vendeu para mim.

Pelo que eu entendi, o número do registro a ser considerado é sempre o último referente a última operação de compra e venda registrada, que obviamente é a nossa compra.
Porém, no meu caso, encontrei a seguinte ordem de registros:

...
R-07 Beltrano vendeu para mim ...
R-08 Refere-se á alienação fiduciária, visto que comprei através de consórcio.
AV-09 Refere-se à Razaão Social ....
AV-10 Cancelamento da Alienação Fiduciária objeto do R-08, finalizado e arquivado em 03/07/2017.

Neste caso, qual registro deveria colocar no IRPF?
O R-07 que refere-se a minha compra, o último R, o último AV (Averbação), ou alguma combinação destes registros, visto que, todos falam da mesma compra?

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