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Cancelamento do Usufruto por Obito - Como declarar

Laerte Pinotti Junior

Laerte Pinotti Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 08:35

Bom dia,

Temos um imóvel que veio de herança e no formal de partilha eu fiquei com nua-propriedade tendo 66,67% e minha mãe como usufrutuaria tendo 33,33%
Desse modo eu sempre declarei IRPF do imóvel como nua-propriedade tendo 66,67% e considerando o valor de 66,67% do imóvel.
Minha mãe sempre declarou IRPF do imóvel como usufrutuaria tendo 33,33% e considerando o valor de 33,33% do imóvel.

Devido ao falecimento da minha mãe se realizou o cancelamento do usufruto, inclusive já fiz o procedimento no cartorio de imóveis

Como devo descrever na minha declaração em "bens e direitos" essa situação onde originalmente eu tinha nua-propriedade e agora assumo tambem os 33,33% do imóvel, pelo cancelamento do usufruto por obito ?
Coloco esse valor correspondente a 33,33% na linha 10 do "Isentos e Não Tributaveis" ?

Obrigado desde já pela atenção

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 10:15

Bom dia,

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.

No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças, o valor correspondente à nua-propriedade.

Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em NOVO item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

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