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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples 2018 empresas engenharia

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 14:23

Boa Tarde!

Tenho um cliente empresa engenharia, optante pelo SIMPLES a partir de 2018, no ano de 2017 não teve receita nenhuma, porem teve 4 meses de prolabore dos 2 socios, ( valores das folhas: FEV 2017: 10.762,80, MARÇO 2017: 10.762,80,Abril2017: 7.390,80, Maio 2017: 7.390,80) ou seja, 4 meses de folha em 2017, nos demais meses não recolheu nem pro labore nem teve funcionarios.
Em Fevereiro de 2018 teve faturamento de 17.664,00.
Pelo novo SIMPLES, a empresa se enquadara no anexo V , porem quando vou lançar o faturamento deste mes não tenho opção de anexo V, por isso lancei em "Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeito ao fator "r (pois entendi que se tem folha, é sujeito ao fator "r"), sem substituição ISS, com ISS devido ao proprio municipio do estabelecimento", porem no extrato do SIMPLES, no item 2.4) fator r, aparece o seguinte:
fator r = 0,28 - Anexo III
e o valor do imposto é calculado em 6%
Pergunto: está correto? Não teria que ser Anexo V e calcular a 15,50%?
Alguem poderia me auxiliar?
Obrigada!!
Claudia

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 08:57

Claudia Fernandes Gomes ,

De acordo com a alteração feita pela Lei Complementar 155/2016, a tributação pelo Simples Nacional para algumas atividades de serviços dependerá do percentual de emprego disponibilizado pela microempresa ou empresa de pequeno porte em relação ao seu faturamento. Assim, quando o nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas, chamado de fator “r”, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016. Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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