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Apartamento e garagem com matrículas (IPTU e Registro) diferentes, como declarar?

Edemir Santos de Paula

Edemir Santos de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:01

Bom dia,

Antes de mais nada gostaria de informar que realizei uma pesquisa no fórum para verificar se encontrava esta dúvida respondida, porém nada encontrei e acredito que esta também possa ser a dúvida de outros usuários do fórum. A questão é a seguinte:

Declaração de imóvel Apartamento financiado em que existem cadastros diferentes do IPTU e no registro de imóveis para ambos, no campo "bens e direitos" deve-se criar um registro para cada um ou colocar os dois no mesmo registro e somar os valores (área total). Pergunto isto pois agora existe o campo "matricula" do imóvel.

Desde já obrigado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 19:51

São 2 bens com iptu e matricula diferente, portanto lance os bens individualmente. Há registros de pessoas que vendem "vaga de garagem' ou alugam.


Leia o tópico abaixo publicado neste forum:


NOVIDADES IRPF 2018 - NOVA ATUALIZAÇÃO ABA BENS E DIREITOS
Passados alguns dias da disponibilização do Programa IRPF 2018 e após muitas discussões e polêmicas a Receita Federal excluiu a exigencia do lançamento do Numero do Registro da Aquisição constante na Matricula do Registro de Imóveis, pois muitos Contribuintes e Profissionais da Contabilidade estavam com muitas dúvidas em relação a inserção correta dessa informação, até porque a própria Receita Federal não tinha informação de como lançar esse dado. Outro detalhe que dificultada a inserção da informação é que nem sempre o Contribuinte adquire o imóvel por um único registro, ele poderia adquirir pelo Registro 1 na matricula 1000, 50% pelo Registro 4 na matricula 1000 25% e pelo Registro 8 na Matricula 1000 os ultimos 25%, era uma informação muito técnica para ser solicitada e sem a devida explicação de como encontra-la.

Devido os fatos na atual altualização somente é necessário colocar o numero da inscrição Municipal, também conhecida com Contribuinte Municipal ou simplesmente Cadastro do IPTU (esse campo contém um botão de informação) endereço, área, e na parte do registro de imóveis somente a MATRICULA e o NOME DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

A matrícula trata-se do Livro 2 de Registro Geral e consta no canto superior esquerdo de todas as fichas onde consta a descrição e os atos do imóvel lançado pelo Registro de Imóveis, o Nome do Cartório consta também em todas as fichas ao lado do numero da matrícula, em São Paulo são 18 Cartórios de Registro de Imóveis existentes. A área do imóvel a ser lançada é a área construída quando casas e prédios e respectivos terrenos, quando apartamentos e vagas é a área total (área útil ou privativa + comum) constante sempre da matricula na descrição do imóvel.

Analisando essa atualização, concluo que foi positiva e necessária devido ao conhecimento técnico que se deve ter para lançar a informação de forma correta e precisa.

DENIS MENDONÇA

ESCREVENTE-CONTADOR DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO

CONTROLLER

CRC/SP 1SP322329/O-3

Espero ter ajudado
sds

José Bezerra

CLAUDIO BASTOS

Claudio Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 21:15

Em relação aos registros, quando na compra de um apto. o adquirente paga um valor pelo apto e pelo box de forma total, ex: 200.000,00 pelos dois, mas normalmente tem uma matrícula diferente para cada um, pergunto se a partir de agora teremos de informar de forma separada em função de duas matrículas como sugerido acima pelo J. Bezerra.

Se informarmos de forma separada, vamos ter que ratear o valor do Box/garagem pelo valor da área, pois na matrícula consta o valor para fins fiscais, que normalmente é irreal, ex: R$ 30.000,00 e na matrícula do apto R$ 180.000,00 = 210.000,00. (Acima do valor pago, pois pagou R$ 200 mil).

Verifiquei em pelo menos um caso onde o cartório não colocou em nenhuma das matrículas nem o valor da venda e nem o valor para fins fiscais atribuído pela Prefeitura. Para saber o valor da compra, que foi à vista, tive de recorrer ao contrato de compra e venda.

Penso em fazer um cálculo proporcional em função das áreas de cada um, apto e box, para definir um valor de aquisição, embora creia que o valor do m² do box seja menor. Mas como não tenho conhecimento técnico para definir essas proporções pretendo fazer um rateio proporcional em função da área em m² de cada um.

Nesse caso vale o mesmo raciocínio de proporção para distribuir as prestações pagas no ano, em aptos financiados??


Se alguém tiver uma ideia melhor agradeço a sugestão.

Claudio

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