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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 19:27


Os rendimentos de salários recebidos serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Na aba Titular, se for o caso, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.

Em relação a atividade rural, ele estará na obrigatoriedade se:
a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

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