Bibiani
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório bom dia!
quando a pessoa tem mais de 65 anos é aposentada e possui ainda renda no bloco de produtor rural, o limite para declarar o IRPF dobra ou fica o mesmo dos demais?
aguardo
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Bibiani
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório bom dia!
quando a pessoa tem mais de 65 anos é aposentada e possui ainda renda no bloco de produtor rural, o limite para declarar o IRPF dobra ou fica o mesmo dos demais?
aguardo
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
Os rendimentos de salários recebidos serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Na aba Titular, se for o caso, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.
Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.
Em relação a atividade rural, ele estará na obrigatoriedade se:
a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
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