x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 7.349

Empresário de uma ME- Microempresa, pode ser dependente do IRPF?

MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:27

Prezado Colegas, boa tarde!

Tenho uma dúvida com relação ao IRPF se um Empreendedor Individual de uma empresa ME (que não é o MEI) , pode ser dependente do imposto de renda da esposa visto que a empresa no ano de 2017 não teve movimento financeiro nenhum, exceto o convênio médico que fez para ele e a família como dependente.
Além de poder declarar o mesmo como dependente ainda posso incluir os valores do convênio?

ou

Se mesmo não podendo declarar como dependente, se pelo menos o convênio da esposa ela poderá declarar na declaração dela juntamente com o convênio dos filhos, mesmo estando no nome do Marido que não teve renda nenhuma nem sequer para pagar o convênio?

Nota: Como a empresa dele não esta em movimento (retenções) consequentemente não tem obrigatoriedade de gerar a DIRF, então para apurar os convênios dos dependente apenas pela fatura.

Grato pela atenção

Atenciosamente,

Marcos Alves

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:58

Marcos boa tarde , infelizmente pelo que eu entendi não podera não .
Explico:

1 fator - Empresa sem atividade financeira , porem possui convenio medico ( Ta de onde sai o dinheiro para quitação do convenio)

2 fator - Neste caso a empresa não esta sem atividade financeira visto que ha um convenio em nome dela beneficiando os socios, e neste caso devera ter movimentação financeira pelo menos para quitar o PRO LABORE dos socios , visto que havendo despesas na empresa deverá com certeza ter faturamento. OK

3 fator - Uma vez o plano sendo colocado na empresa . não podera ser incluido no IR da esposa , pois o mesmo esta no CNPJ da empresa e não no CPF dela ou dele. OK

4 fator - Ele e proprietario de empresa , ao meu ver devera fazer declaração de IR sozinho , pois caso contrario a retirada de PRO LABORE ( empresa) do mesmo sera tributado na declaração da esposa e somado ao valor dela podera pagar-se mais impostos.

At. Harrison

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.