José Bezerra, muito obrigado!
Caros (as), boa noite!
Recebi o contrato social (sociedade constituída por uma casal) e consta da seguinte forma:
Cláusula Quinta: Capital Social. ......
Sócio A.........................240 quotas = R$ 24.000,00
Sócia B (falecida)...........60 quotas = R$ 6.000,00
Total.............................300 quotas = R$ 30.000,00
Cláusula Décima Segunda: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros, sucessores ou incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Minhas dúvidas são:
1 - É obrigatório inventário registrado em cartório, afim de mencionar o registro do mesmo na alteração do contrato social e redistribuição do capital da sócia B?
2 - Os filhos dos sócios tem 9 e 13 anos de idade. Entendo que não podem ser admitidos com herdeiros na sociedade, por enquanto. O capital da sócia B deverá ser distribuído ao sócio A (pai das crianças), correto? Como menciono a alteração ? Pois farei a transformação para empresário individual em seguida.
Grato,
Renato Resende
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6