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Retenção PCC Simples Nacional X Lucro Presumido

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 08:51

Bom dia pessoal,

sei que é uma pergunta tola , mas ,estamos aqui no escritório com uma grande dúvida :
Temos um cliente que é do Simples Nacional (escritório de advocacia ) , e nós , Contabilidade (lucro presumido ) prestamos serviço a este cliente .
Situação : O contador mandou nossa colega emitir um DARF 5952 ... ???? esta correto ?

Pelo que li na lei nº10.833/03 , a empresa que esta no Simples Nacional , tanto na forma de prestador ou tomador , esta dispensada de fazer as retenções de PIS/COFINS/CSLL ... ficando apenas na obrigatoriedade de fazer a retenção do IR ,se assim couber , pois ainda não existe lei que a dispense de fazer tal recolhimento .

Diante disso , eu não entendi o por que de ter feito a retenção 5952 pois ,se ainda na própria lei 10.833 art. 34 , ele cita quais as empresas que são obrigadas a fazer a retenção 5952.

Não sei se o contador daqui do escritório errou ...também estou com vergonha de falar ...mas acredito que ele tenha errado ... Ou será que sou eu quem esta errada ?

Por favor , me ajudem !!!

Obrigada .

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:59

Boa tarde Prezada Colega, tudo bem?



Seu entendimento está correto, com base no Art. 1º, § 6 da IN 459/2004 as Empresas do Simples estão realmente dispensadas de efetuarem a retenção, conforme segue:


"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

(...)

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)"





Mostre esse embasamento legal ao seu contador.


Por fim, lhe garanto prezada colega que sua pergunta não é tola, mesmo nas mais simples dúvidas nós acabamos crescendo em conhecimento.



Abraços!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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