Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
Boa Noite!
Tenho um cliente que é uma clinica odontológica, está sujeita ao fator r.
Minha dúvida é quanto a somatória da folha de pagamento para calcular o fator.
Conforme o art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, a folha de pagamento deve ser composta pelos valores originados:
Serão consideradas para efeitos da determinação do percentual do fator "r" as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Pergunto:
O cálculo deve ser pelo valor efetivamente pago na competência ou o valor gerado a ser pago no mês seguinte?
Exemplo:
Estou fechando o Simples Nacional referente o faturamento de 02/2018, preciso inserir a folha de pagamento no site do SN referente 01/2018.
Seria os valores da folha de pagamento e impostos referente 12/2017 que são pagos em 01/2018 ? ou os valores da folha de pagamento e impostos referente 01/2018 já quitados em 02/2018?
No aguardo!