Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite. Estou com uma dúvida com relação a declaração de imposto de renda de pessoas físicas que não tem empresa (MEI) ou qualquer vinculo empregatício.
Até o ano passado podia-se lançar rendimentos no campo: rendimentos sujeitos a tributação exclusiva sem a necessidade de comprovação de nenhum recibos ou comprovantes de recebimentos do serviços prestados.
E este ano a RFB está exigindo os recolhimentos dos tributos (INSS, ISS e carnê leão) para comprovação da renda e pelo que estou entendendo não poderá mais utilizar do mesmo sistema?
Sei que se usar deste sistema, ou seja, informar valores mensais de recebimentos, a RFB poderá exigir os recolhimentos dos encargos por força de lei.
No aguardo agradeço a atenção.
Técnico Contábil