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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 15:13

Amigos colaboradores,

Gostaria de saber qual a base legal da obrigatoriedade da escrituração e autenticação do LIVRO DIÁRIO de uma empresa tributada pelo LUCRO REAL.

Estou tendo algumas duvidas aqui com um programador, e precisamos resolver isso para termos uma definição para o programa que ele esta elaborando para um cliente meu.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 16:38

Boa tarde Vanivaldo,

Abaixo uma pequena coletânea de artigos publicados pela IOB e outros Boletins especializados, sobre o assunto em questão, inclusive fundamentados. Deles poderão ser extraídos os argumentos que lhe ajudem com o programador. Confira.

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Quando a empresa adotar a escrituração do Livro Diário Geral e do Razão por meio de processamento eletrônico de dados (computador), as folhas impressas devem ser numeradas, em ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente. Após o processamento, as folhas deverão ser destacadas e encadernadas em forma de livro, com a lavratura dos termos de abertura e de encerramento e submetidos à autenticação da Junta Comercial.

Essa encadernação deverá ser feita, no máximo, anualmente, para efeito de atender o regime fiscal e contábil.

Esse procedimento deverá também ser adotado por todas as empresas obrigadas à escrituração contábil, ainda que tenham iniciado as suas atividades no 2º semestre/99.

Os termos de abertura, de encerramento e o Balanço deverão ser datados e assinados por duas pessoas (art.268 do RIR/99):

a) pelo sócio responsável tributário ou administrador da sociedade; e

b) pelo contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no CRC.

Contudo, somente o sócio da sociedade poderá assinar os termos de abertura, de encerramento e o Balanço da empresa, também na qualidade de contabilista, e assumir a responsabilidade pela escrituração, desde que legalmente habilitado para o exercício profissional, com registro no CRC (§ 2º do art. 268, do RIR/99).

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A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969.

Elementos indispensáveis dos Registros

A escrituração será executada:

em idioma e moeda corrente nacionais;

em forma contábil;

em ordem cronológica de dia, mês e ano;

com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;

com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.

Utilização de Códigos e ou abreviaturas

Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.

Atribuição exclusiva do Contabilista

A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.

Transcrição do Balanço e demais Demonstrações Contábeis

O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade.

Diário, Razão e outros Registros

O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade.

Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função.

No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.

Observada esta disposição, admite-se:

a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais;

a escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.

No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.

O Livro "Diário" será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente.

Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.

Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade.

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É livre a forma de escrituração do livro diário, desde que a mesma seja mantida em registros permanentes com obediência aos preceitos da legislação comercial e fiscal e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, observando-se métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo, e registre as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

Todavia, por força da legislação em vigor, as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.404/76, obrigação esta estendida a toda pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.598/77 (Art. 274 do RIR/99).

Por outro lado, a demonstração do lucro real a ser transcrita no Lalur deverá ser elaborada de acordo com o modelo aprovado pela IN SRF nº 28/78.

------------------

De acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 258 do RIR/99, é admitida a escrituração resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares (devidamente autenticados na forma prevista para o Diário) para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.

Neste caso, nos lançamentos resumidos Diário deverão ser feitas referências às páginas dos livros auxiliares (ou fichas que os substituírem) onde operações estejam registradas de forma individualizada.

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A legislação do Imposto de Renda, assim como a Legislação Comercial e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), admite a escrituração resumida do livro Diário por totais que não excedam ao período de um mês, com relação a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.

Dispositivos Legais
Art. 258, § 1º, do RIR/1999;
Resolução CFC nº 563/1982 e
item 2.1.5.1 da NBC-T-2 - Da Escrituração Contábil

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 08:35

e quando eu adotar o ped devo obrigatoriamente a fazer emissão de processamento de dados? se for nota fiscal manual o livro tambem deve ser manual?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:46

Boa tarde Alex,

Hoje a forma de escrituração contábil independe da forma de emissão das Notas Fiscais. Nestes termos você pode ser obrigado a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e não ser a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) ou vice versa.

Em um futuro não muito distante, praticamente todos os setores serão obrigados a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Eletrônica e Escrituração Contábil Eletrônica, além do cumprimento de outras obrigações previstas no Sped.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:24

Bom dia Saulo Heusi,

muito obrigado pelo retorno, existe algum prazo depois que a empresa é constituida, para fazer o pedido do PED?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:29

Depois que a empresa inicia a suas atividades ela tem um prazo para realizar o pedido eletrônicos de dados?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:47

Segundo a sefaz depois que a empresa é constituida(espirito santo) ela tem um prazo de 30 dias para fazer o pedido, caso a mesma seja comercio atacadista, se for comecio varejista o prazo é de 10 dias. A sefaz orienta que o pedido seja feito de imediato, pois se ultrapassar a empresa pagará multa de 30 VRTes proporcional ao número de dias.

Leia mais sobre as obrigações;

Em conformidade com o Art. 700 do RICMS/ES, no que tange a obrigatoriedade da utilização de Processamento de Dados, o contribuinte estará obrigado somente nos casos que:

- emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

- utilizar ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si, ou quando conectado a outro computador;

- não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.

Desta forma, o contribuinte deverá solicitar o Pedido de Uso do Sistema Eletrônico de Dados, antes de iniciar a emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais por este meio.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 12:09

Bom dia Alex,

Importantes informações!

Somos (todos) gratos pela gentileza e elogiável disposição de repassá-las à todos aqueles que aqui frequentam.

Entretanto, estou certo de que se você as tivesse exposto na sala Legislações Estaduais e Municipais seriam muito mais lidas e "aproveitadas", posto que lá frequentam pessoas que buscam e trocam informações de âmbito estadual.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 09:22

Bom dia Saulo,

você tem razão. porém não tinha achado nada semalhante a minha dúvida, então encontrei aqui uma postagem ao qual o rumo estava dirigindo para minha dúvida, então resolvir postar aqui , achei que poderia obter informações relativas a minha dúvida. Não quiz postar na sala errada( acho que não postei erroneamente segundo as regras do forúm, pois o que está valendo é a primeira mensagem), mais muitas vezes minhas dúvidas são tão "idiotas", que fico sem graça de criar um novo tópico, pois a dúvida não é digna de obter um espaço(um novo tópico) nessa maravilhosa galeria de mestres e informações irrefútaveis referentes ao setor contabil.

Agradeço pelo retorno...

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 22:09

Caros colegas,

Gostaria de verificar como vocês estão fazendo a composição do Livro Diário para as empresas optantes pelo simples apartir de 2009, pois entendo que após a resolução da 1.255/09 devemos incluir a DFC e as notas explicativas, mas existe a relutancia de alguns contabilista em aceitar essas demonstrações para as empresas optantes pelos simples.

Qual é o pensamento de vocês?

Att.
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:12

Bom dia Edson,

A despeito de estar em vigor desde 1º de Janeiro de 2010 a grande maioria dos contadores e empresas contábeis responsáveis pela contabilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional, não obedecem o disposto na Resolução CFC 1255/2009 de 10/12/2009

Em parte isto ocorre porque os Conselhos Regionais de Contabilidade não divulgam, não promovem cursos e (é claro) não exigem - nem podem - o cumprimento.

Por incrivel que pareça ainda existem contabilistas que discutem a necessidade da escrituração contábil completa para empresas do Simples Nacional, como se não fosse obrigatória. Neste cenário como pretender que se cumpra as normas trazidas pela Resolução em questão se nem mesmo os Conselhos dão a importância que deveriam. Experimente ligar para o Conselho Regional de seu Estado e pedir (por exemplo) orientação acerca da provisão de passivos de prazo ou valor incerto. Certamente não obterá a resposta desejável.

Entretanto, a Resolução está aí e deve ser cumprida.

...

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:19

É justamente esse o problema que estou enfrentando, tenho alguns conhecidos que relutam nisso, inclusive chegaram a questionar a legalidade das resoluções do CFC, mas enfim temos que conviver com isso.
Mas vamos lá tentar melhor nosso país e valorizar mais a nossa Categoria.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 18:58

Prezados Colegas, Boa noite!

Alguém conhece um padrão de estrutura para encadernação de livro diário para empresa optante pelo simples nacional?

Ou sabe me dizer se a seguinte estrutura está suficiente? Segue:

- Termo de Abertura
- Diário
- DRE
- Balanço Patrimonial
- Balancete de Verificação
- Plano de Contas
- Termo de Encerramento

Desde já agradeço a atenção,

Att. Lydia

Lydia Cristina
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 01:11

Lydia, bom dia.

A forma como encaderno é a seguinte, em um mesmo volume:

1- Termo de Abertura
2 - Diário
3 - Balanço Patrimonial
4 - DRE
5 - Demonstração dos Lucros/Prejuizos
6 - Termo de Encerramento.

Em seguida, os anexos:

7 - Razão
8 - Balancetes


Na CAPA, os dizeres de identificação:

LIVRO DIÁRIO
Nº XXX

Mais Anexos:
-Razão
-Balancetes
20xx (o ano).
No rodapé, o nome da empresa.

Att
Hugo.


NOTAS:

1 - Não anexo o plano de contas porque no diário as contas são impressas pelo nome e não pelo código.

2 - Para o livro Razão, não coloco termo de abertura nem encerramento. Caso venha a colocar, a Junta Comercial de Goiás exige pagamento da taxa e seu automático registro, mas opto por registrar somente o Livro Diário.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:27

Boa tarde Kelly,

A despeito da Resolução CGSN 10/2007 que trata da obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais e contábeis de empresas optante pelo Simples Naciona, ser omisso quanto a obrigatoriedade do registro,

o Conselho Federal de Contabilidade, via Resolução CFC 1330/2011 determinou no item 19º daquele dispositivo que a entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.

Mencionei o CFC porque devemnos obediência as suas Resoluções, mas além dele o Código Comercial também faz a mesma exigência.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:24

Pessoal,
Boa tarde!!

Estou com uma dúvida?? Preciso registrar o Livro Diário de uma empresa, onde farei em dois livros, uma vez que o movimento supera os 500..Como seria esta numeração:
Numero de ordem 8
Termo de Abertura 1
Diário de 2 a 256
Termo de Encerramento 257
Numero da ordem 9
Termo de Abertura 258
Diário 259 a 531
Balanço 532
DRE 534
Termo de Encerramento 535.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:59

Boa tarde Allan,

Não exatamente!

Você deve numerá-los na seguinte ordem:

Livro 8 folhas de 001 a 257
Livro 9 folhas de 001 a 298

Nota:
Não precisa ser separado por número de folhas, podem ser separados por período, por exemplo, de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro. O que importa é que o total de folhas não seja superior a 500

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:57

Legal...
Então o Termo de abertura ficaria pagina 1 para ambos e o de encerramento ficaria 257 e 298 respectivamente.

Más desta forma estaria errado??
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:36

Boa tarde Allan,

Não importa de quantos meses é composto o Livro Diário ou quantos Livros Diário correspondem ao mesmo ano.

Você pode (por exemplo) listar um Livro Diário para cada mês do ano, desde (é claro) que todos comecem com a Página 1 (termo de Abertura) e terminem com o Termo de Encerramento como última página.

A quantidade de livros necessários dependerá do movimento contábil (total de registros/lançamentos)

...

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:52

Boa tarde Allan,

A nível de informação, em 2007, ultimo ano antes do ECD, eu fiz o Livro Diário de uma empresa no seguimento de transporte rodoviário de cargas decendial, ou seja, 3 Livros mensais, 36 Livros anuais.

Cada um com os termos de abertura e encerramento e numeração sequencial.

Att,

Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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