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Doação de imóvel sem escritura - Como declarar?

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 19:17

Boa noite!

Em 1994, meu pai comprou um imóvel em nome dos filhos (somos 8). Foi feita a escritura, certinho.

Porém, em 2009, alguns de nós fizemos a doação de nossas partes a um de meus irmãos. Este ato não foi registrado em cartório. Cada um dos irmãos doadores fez um instrumento de doação, dizendo que estava doando 1/8 para o irmão donatário, assinou e reconheceu firma.

No ano seguinte ao que eu assinei este documento e entreguei ao meu irmão, incluí a informação da doação na Declaração de Ajuste Anual e nunca mais pensei nisso.

Porém, recentemente, descobri que ele nunca declarou à Receita o recebimento das doações, não fez nenhum registro em cartório e pior, perdeu os documentos das doações. Como eu não fiquei com nenhuma via do documento, não tenho nada comprovando a doação.

Devo retificar as últimas 5 declarações, reincluindo a posse de 1/8 do imóvel? Se sim, como justifico a reinclusão nas retificadoras?

Agradeço antecipadamente.

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:57

B trde andrea td bem pelo que sei quando foi feita o registro deste imovel em nome dos filhos e este fizeram qualquer tipo de negociação com ele , como no seu caso doação por declaração e o mesmo não obteve nenhum tipo de registro ainda (CARTORIO) vcs ainda são os donos legitimos da propriedade uma vez nada que comprove tal doação. A regra e clara so e dono quem tem o registro em cartorio. Este imovel ainda persiste em nome de vcs na receita federal . Creio que refazer as declarações não seja necessario , devido ao que eu acbei de lhe explicar logo acima . Mas podera haver opiniões contrarias a esta caso alguem tenha algum caso parecido ao seu.

Sei que quando passamos um imovel a outro pessoa e esta possui um contrato de cessão de direitos ( Chamado contrato de gaveta ) vc podera dar entrada no IR com a data do mesmo. Ok esta consulta ja fiz na receita federal e me posicionaram desta forma .
Espero te-la judado
Harrison
Tec Contabil.

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:29

Olá, Harrison!

Concluo então que o instrumento de doação, mesmo sem o registro no cartório, tem validade para a Receita e desta forma agi certo declarando a doação depois que assinei o contrato. Isso é uma boa notícia, pois meu irmão encontrou o contrato que assinamos à época, doando o imóvel pra ele. Desta forma, não retificarei as Declarações anteriores, mesmo porque declarei a doação na Declaração de 2010/2009 e já não haveria possibilidade de retificá-la.

Resta uma dúvida: meu irmão, que nunca declarou o recebimento da doação, mas que irá registrar em cartório ainda este ano, também não fará retificação das declarações anteriores. Ele pode declarar somente no ano que vem, pois já terá feito o registro em cartório? Pode dar algum problema em relação à Receita devido à diferença nas declarações, tendo eu declarado a doação há tantos anos e ele declarar o recebimento da doação somente agora?

Realmente é uma situação bastante confusa para mim, por isso peço ajuda.

Agradeço muito pela resposta.

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:09

Ola andrea então que eu saiba vc pode entregar seus bens na declaração pra receita federal sem que ela faça qualquer investigação sobre o constante na declaração somente na 1 vez que , e que seja na 1 declaração feita a titulo de envio a receita federal.

agora o seu irmão não tendo declarado ainda, precisa saber alguns outros aspectos que fez com ele não a declarasse pois existem regras como sendo unico veiculo , unico imovel com valor inferior a 400.000,00 , não possuir renda supeiror ao limite anual ou mensal em qualquer epoca , essas coisa a pessoa não era obrigada a declarar .

Porem deve se levar em conta o conjunto de informações , pois se ele e obrigado a declarar por força de rendimentos maiores que o da tabela progressiva anual da receita , ou teve retenção de IR em um unico mes nos anos anteriores , então ele estava obrigado a declarar e com isso ao meu ver seria bom ele ter colocado a doação sim , a fim de coincidir com sua declaração de outros irmãos pois la em sua declaração vc menciona pra quem fez a doação e o CPF da pessoa. Ok

at. Harrison

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Andrea Cristiane dos Santos Zitelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 20:05

Certo. Agradeço mais uma vez pela resposta. Na verdade, ele fez as declarações normalmente, pois é obrigado.

Mas o problema é que ele não declarou o recebimento da doação, pois achou que só deveria declarar quando tivesse o registro no cartório.

Pelo que entendi então, ele deve retificar as declarações dos últimos 5 anos, mesmo sem conseguir retificar a de 2010/2009, que foi a que eu e meus outros irmãos declaramos a doação?

Desculpe a insistência, mas preciso de ajuda para entender.

Obrigada.

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