João Santana
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Olá amigos,
Uma pessoa pessoa física que realiza somente a administração de imóveis de terceiros está obrigada a entregar a DIMOB?
A dúvida ficou por conta do conceito de pessoa física equiparada a jurídica na IN da DIMOB. Estaria essa PF equiparada a PJ apenas por realizar a administração de bens de terceiros? Não encontrei esse conceito de equiparação.
Obrigado pela ajuda, pessoal !
Att,
João Santana