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DIMOB - Obrigação de entrega por pessoa física

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 05:17

Olá amigos,

Uma pessoa pessoa física que realiza somente a administração de imóveis de terceiros está obrigada a entregar a DIMOB?

A dúvida ficou por conta do conceito de pessoa física equiparada a jurídica na IN da DIMOB. Estaria essa PF equiparada a PJ apenas por realizar a administração de bens de terceiros? Não encontrei esse conceito de equiparação.

Obrigado pela ajuda, pessoal !

Att,

João Santana

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