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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda (mei caminhoneiro)

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 08:38

bom dia a todos!

sou estudante de contabilidade e estou começando minha carreira pelo irpf.
estou com uma duvida no irpf de um (mei - atividade de caminhoneiro)

ele faturou R$ 65.000 em notas de serviço.

conversando com alguns colegas me disseram que o mei caminhoneiro, não é tributado no valor total e sim em 30% do valor.

procede isso? eu vou tributar o ir dele sobre o valor total da prestação de serviço? se puderem me passar base legal com a explicação.

se puderem utilizar uma linguagem mais fácil, eu agradeço, afinal estou começando este ano.
obrigado a todos!

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