Gabriel Henrique dos Santos Bernardo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório bom dia a todos!
sou estudante de contabilidade e estou começando minha carreira pelo irpf.
estou com uma duvida no irpf de um (mei - atividade de caminhoneiro)
ele faturou R$ 65.000 em notas de serviço.
conversando com alguns colegas me disseram que o mei caminhoneiro, não é tributado no valor total e sim em 30% do valor.
procede isso? eu vou tributar o ir dele sobre o valor total da prestação de serviço? se puderem me passar base legal com a explicação.
se puderem utilizar uma linguagem mais fácil, eu agradeço, afinal estou começando este ano.
obrigado a todos!