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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida com NF-e de Devolução (Lucro x Simples Nac.)

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:32

Prezados.
Bom dia,

Trabalho com suporte técnico em Automação Comercial e meu conhecimento na parte contábil é básico.

Ocorre que tenho um cliente na carta, que precisa fazer uma Danfe de devolução, para um fornecedor e estamos encontrando dificuldade no cenário atual, cenário este que a contabilidade está orientando.

Pois bem, irei separar como a contabilidade está orientando e como o sistema está direcionando;

1 - Contabilidade;
- NF de Compra está com CFOP 5405 e CST 060.
- Contabilidade orienta que a NF de Devolução deve ser o CFOP 5411 e CSOSN 0900.
Problema; Com o CSOSN 0900, o BC ICMS coloca o valor do produto, por mais que eu diga ao sistema que o produto não tem ICMS.

2 - Sistema;
- NF de Compra está com CFOP 5405 e CST 060.
- Sistema monta a nota de devolução com CFOP 5411 e CSOSN 0500.
Problema; Na visualização fica tudo certo, mas a contabilidade nos informa que em devolução o Simples Nacional PRECISA colocar sempre CSOSN 0900.

Agora estamos neste "impasse", NF de Devolução quando Simples Nacional, precisa ser sempre CSOSN 0900 mesmo? Nunca será com outro CSOSN?
Nas opções acima, estaria um dos dois errados?
Teriam também algum documento que auxilia na correlação de CST para CSOSN voltado a parte de Devolução?

Fico no aguardo, obrigado.

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:52

Olá Ricardo, bom dia

No meu entendimento, o correto dessa devolução seria a CSOSN 0900 também, devido ao fato do Simples Nacional não utilizar a tabela de CST, como as empresas de tributação normal.

Outra situação que devemos observar, é o fato dessa CSOSN possibilitar o destaque de ICMS nos campos próprios, conforme obrigatoriedade da Resolução 94/2011, apesar dessa devolução não abranger o destaque de ICMS próprio.

Espero ter ajudado, abraços.

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:57

Heloisa.
Bom dia,
Agradeço o retorno.
Mas no caso, não terá destaque de ICMS, pois ele comprou o produto com CST 060, na nota de compra não tem valor algum nos campos de BC Calc, nem de ICMS nem de ICMS ST. Estão todos 0,00.
O detalhe é que quando colocamos o csosn 0900, ele joga automaticamente BC ICMS com o valor do produto, se jogarmos 0500, elimina, fica tudo 0,00, como está na nota de compra.

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:27

Rafael.
Bom dia,
Agradeço o retorno.. Você teria algo para justificar?
Sua resposta já vai de encontro ao que o sistema permite, mas também não posso simplesmente fazer, preciso mostrar que esse seria o caminho.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:47

Ricardo,

No regulamento não encontrei algo concreto que justifique a utilização do CSOSN 0500, porém o argumento para o uso deste é que na tabela de equivalência CSOSN x CST, corresponde ao 060 (CST), e como a devolução deve ser o espelho da nota de origem, fazendo a equivalência chegamos ao 0500.

Espero ter ajudado.

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