Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalPessoal, alguém poderia me ajudar com uma dúvida ? A situação é a seguinte, tenho um cliente enquadrado no simples nacional, que adquiriu uma mercadoria que estava sujeita ao Diferencial de Alíquota, até aí tudo bem, o problema é que agora eles realizaram a devolução desta mercadoria, a minha dúvida é: como eu devo proceder neste caso? como eu faço o estorno ou compensação do diferencial que incidiu na entrada?. Alguém sabe como proceder ?
Analista Fiscal
GCPF Consultoria