x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.929

Difal Simples nacional

Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 20:46

Pessoal, alguém poderia me ajudar com uma dúvida ? A situação é a seguinte, tenho um cliente enquadrado no simples nacional, que adquiriu uma mercadoria que estava sujeita ao Diferencial de Alíquota, até aí tudo bem, o problema é que agora eles realizaram a devolução desta mercadoria, a minha dúvida é: como eu devo proceder neste caso? como eu faço o estorno ou compensação do diferencial que incidiu na entrada?. Alguém sabe como proceder ?

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:50

Lyniker de Lima Santos

Aqui em SP, quando o adquirente é optante pelo Simples, o diferencial incide sobre comercialização, industrialização, material de uso ou consumo e ativo.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:53

Lyniker de Lima Santos

Pelo que entendi, aí em MG vocês tratam o diferencial de alíquotas nas compras de mercadorias das empresas do Simples de "recomposição".
Se for isto, realmente é a mesma coisa. É que aqui em SP é tudo tratado como diferencial de alíquotas.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:47

Lyniker de Lima Santos

Quando a empresa é do Simples, sim. Tanto diferencial quanto antecipação é recolhido com o mesmo código.
Só depois de transmitir a DeSTDA o Estado saberá se o débito é relativo ao diferencial ou à antecipação.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.