Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Oi pessoal, preciso fazer as declarações de DCTF de algumas empresas aqui da contabilidade, mas, não sei o que é isto e muito menos como fazer. é mtu complicado? preciso de ajuda. obg
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Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Oi pessoal, preciso fazer as declarações de DCTF de algumas empresas aqui da contabilidade, mas, não sei o que é isto e muito menos como fazer. é mtu complicado? preciso de ajuda. obg
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeVictor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Ok, ja baixei os programas agora vou tentar fazer isto, obg
Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Rogério Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório victor vc esta correto,
optante pelo simples nacional NÃO faz DCTF e nem DACON, somente empresa LUCRO PREZUMIDO e LUCRO REAL.
Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)OK. queria saber, onde posso consultar se a empresa tem DCTF e DACON atrasados. E a menina que travalha antes de mim no escritorio passou DCTF com valores errado, é possivel corrigir??
Rogério Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório No site da receita federal na parte (empresa) tem um link(PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL) lá apos de cadastrar o codigo de acesso, vc consegue ver a situação fiscal da empresa, em relação se pode corrigir a DCFT, SIM......pode sim, qualquer tipo de declaração da receita vc consegui corrigir, basta ter o codigo do recibo de envio da declaração anterior, e fazer a declaração correta e enviar, declaração de retificação não tem nenhuma multa.
qlq duvidas e só entrar em contato
ok
at++
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom dia Victor Velho Ferreira!!
Se você gostaria de aprender a fazer uma DCTF, um ótimo começo é fazer o curso on-line disponibilizado pela RFB.
Clique aqui e veja como é fácil.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Bons estudos!
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados Amigos,
Tive que postar minha dúvida neste tópico porquê não consigo fazer novo tópico...
O caso é o seguinte:
A RFB está cobrando débitos de uma empresa na qual foi motivado por erro na DCTF de 2005. Tentei retificar mas, recebi o aviso de que o prazo para retificação da declaração expirou em 31/12/2010. para resolver este tipo de situação o que eu devo fazer?
alguém já passou por situação semelhante, ou sabe como resolver?
obrigado a todos!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ricardo,
Lê-se no menu Ajuda do Programa DCTF que:
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
Alterar os débitos relativos a impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Nestes termos você tem duas alternativas:
1. Pagar o valor declarado na DCTF em questão, ou
2. Entrar com processo administrativo para obter o direito de retificar a DCTF em questão e pagar (se for o caso) apenas o valor devido.
A segunda alternativa (ainda que não impossível) é bastante improvável de se conseguir, até mesmo porque lhe foi dado um prazo para retificação e você não o observou.
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Marcos Paulo Coppola Bastos
Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro Bom dia a todos.
Tenho a seguinte dúvida:
Se caso retificarmos uma dctf ref. à janeiro/2010 (sem movimento) que foi entregue fora do do prazo e pagamos a multa de R$ 100,00 por ser sem movimento, gerará um complemento de multa por retifica-la com movimento?
Desde já, agradeço pela ajuda.
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Saulo,
No meu caso ocorreu erro de fato no preenhimento da DCTF, pela sua experiência profissional, é do seu conhecimento que em algum momento o contribuinte obteve êxito ao entrar com um processo administrativo?
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sr. Marcos,
Não haverá complemento de multa, uma vez que já foi paga por não ter sido transmitida no prazo.
Marcos Paulo Coppola Bastos
Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro Sr. Ricardo,
Muito obrigado, pela informação.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ricardo,
O direito de retificar o erro a despeito de expirado o prazo concedido pela Receita Federal é incontestável, portanto indiscutível.
Entretanto, exigir o exercício deste direito é tarefa que requer a orientação de um advogado tributarista, até mesmo porque quem vai julgar o processo é a própria Receita Federal. Nestes termos, se o valor envolvido é significativo, vale a pena contratá-lo, caso contrário pelo menos solicite orientação acerca de como proceder com o processo administrativo.
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