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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pode um dependente fazer IRPF?

Fabio N. Fonseca

Fabio N. Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Automação
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:44

saudações!

durante uma tradicional "roda de prosa" foi levantada uma questão sobre tributação que me deixou em dúvida. ninguém soube responder á questão e, portanto, por pura curiosidade resolvi sair em busca da resposta.

a questão é a seguinte:

um conhecido meu tem 20 anos, mora com os pais e está no terceiro ano da faculdade de economia, além de estagiar em uma empresa de contabilidade. naturalmente, o pai dele o inclui como dependente em seu IRPF e o rapaz, por não possuir renda tributável o suficiente, é isento do imposto de renda.

acontece que este rapaz pretende operar no mercado de ações e, para isso, deverá enviar anualmente seu IRPF, independentemente de lucrar o suficiente para pagar ou não o IR correspondente aos ganhos na bolsa.

a dúvida, então, é se o pai deste sujeito pode inclui-lo como dependente, mesmo este fazendo o seu próprio IRPF. ele não pagará IR se estiver abaixo da faixa de R$ 20.000,00 que é o teto de isenção de IR para operações com ações, porém deverá fazer sua declaração independentemente de seus ganhos.

neste caso ele pode ser incluído como dependente?

grato pela atenção e pelos esclarecimentos.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:35

Fabio
Boa tarde

Se o pai o coloca como dependente em sua declaração de imposto de renda, deve declarar os rendimentos do filho também.
Caso o filho precise fazer a declaração de imposto de renda, não importa se está obrigado ou não, não será mais dependente do pai, pois ele estará entregando a declaração com seus rendimentos em separado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:35

Boa tarde Fabio,

Desde o ano passado, a informação do número do CPF dos dependentes com dezoito anos (ou mais) é obrigatória.

É o que se lê na resposta da Receita Federal à Pergunta 316 item 8, cuja integra transcrevo:

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda

...

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção: O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.

No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008.


Vale dizer que se o pai o incluiu na sua DIRPF como dependente, já deve ter informado (também) o CPF dele.

...

Fabio N. Fonseca

Fabio N. Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Automação
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:20

caros colegas, obrigado pelo esclarecimento

em termos práticos, portanto, se o filho quiser operar no mercado de ações e manter-se como dependente, o pai deverá declarar o valor em carteira de ações do filho em seu IRPF, correto?

bom... neste caso eu entendo que mesmo o filho apurando lucros acima da faixa de isenção do mercado de ações o filho ainda sim poderá manter-se como dependente, pois se não me falham os conhecimentos o pagamento de IR de lucro com ações é feito somente via DARF, estou certo?

grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 18:19

Boa noite Fabio,

Os rendimentos decorrentes de ganhos líquidos em aplicações de renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados) dos dependentes, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte", portanto a retenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros superiores ao limite de isenção permitida nestes casos, não serão compensáveis com os devidos na DIRPF.

Significa dizer que os rendimentos auferidos em tais operações serão somados àqueles auferidos pelo pai, entretanto por serem tributados exclusivamente na fonte, não serão somados aos do pai na base de cálculo do Imposto de Renda devido na DIRPF.

Cabe lembrar que havendo a aplicação em ações, o dependente terá que provar ter disponibilidades em valores que lhes permitiram efetivar tais aplicações.

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Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:22

Bom dia aos nobres colegas


Portanto, posso concluir que, se o pai, mae, marido ... enfim, declarou um dependente esse ano (2012), o dependente nao consiguirá transmitir sua propria DIRPF no mesmo ano de 2012?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:31

Boa tarde Fábio.

Se o dependente constar como tal na declaração do titular (pai, mãe, marido, etc) não poderá apresentar sua própria declaração.

Se possuir CPF e constar como dependente na declaração deverá informar seu CPF e estará desobrigado/impedido de apresentar sua própria DIRPF.

...

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