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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADI N. 1 /2018 de 14 março 2018

THIAGO FRIAS

Thiago Frias

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 17:45

Pessoal uma ajuda por favor :::


o ADI 1/2018, conclui que as receitas referidas de importação, serão tributadas no anexo II, do simples nacional ou seja anexo da industria.


Mas então, quais são os efeitos retroativos? recalculo desque que mes?



ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2018 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 16/03/2018, seção 1, página 82)
Dispõe sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

.........


disposto na Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, de 2014, declara:


Art. 1º A pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Art. 2º A receita de vendas das mercadorias de que trata o art. 1º será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID



Pergunto: Mas então, quais são os efeitos retroativos? recalculo desque que mes?

ou calculo os ultimos 5 anos ??


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