Erica
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia, prezados colegas!
Estou com algumas dúvidas em como declarar o espólio da minha sogra. Ela faleceu em 08/2017 e o inventário dela foi lavrado em 11/2017, fizemos por meio de escritura pública. Ela não entregava a declaração de ajuste anual de IRPF. Ela era isenta. Em 2011 ela e meu sogro compraram um apartamento financiado por alienação fiduciária. Somente meu sogro entrou com a renda, mas o apartamento é 50% dela e os 50% do meu sogro. Os 50% dela foram transferidos para os filhos e seus respectivos cônjuges. O imóvel ainda está sendo pago. Sendo assim, na declaração de imposto de renda do meu sogro, no campo situação em 31/12/2016, eu informei as parcelas que foram pagas durante o ano calendário somadas aos valores pagos dos anos anteriores. Minha dúvida é: Qual valor informarei no campo situação na data da partilha e valor de transferência? Uma vez que, no inventário foi informado o valor de R$ 100.000,00 para o apartamento. E o valor de aquisição do imóvel foi de R$ 95.000,00. Outra dúvida, ela recebeu 1/6 da parte da casa do pai dela como herança por meio de inventário também, sendo que a parte dela do imóvel não foi declarado no imposto de renda. Será necessário enviar uma declaração de IRPF da minha sogra informando este imóvel para depois entregar a declaração final de espólio? Ou retifico a declaração do meu sogro, mencionado este imóvel? O valor que consta no inventário é de R$ 80.000,00, mas acho que na época o valor da parte que cabe a cada herdeiro foi menor. Agradeço a todos que puderem me orientar. Não quero fazer errado.
Att.,
Érica.