Bom dia Genivaldo
Como regra geral e a princípio, a determinação da base de cálculo dos tributos de empresas optantes pela sistemática do Simples e a apuração do Lucro Presumido, se dá em obediência ao Regime de Competência, segundo o qual, as receitas são registradas e devem ser reconhecidas no mês da ocorrência , independentemente de seu recebimento.
Alternativamente, no entanto, a pessoa jurídica pode adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento (regime de caixa), desde que mantenha o mesmo critério para todo o ano- calendário.
Nesse caso, se a empresa mantiver escrituração do livro Caixa deverá:
01 - emitir nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
02 - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Adotado o regime de caixa, deverá ser observado que:
os valores recebidos adiantadamente, por conta da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que ocorrer o faturamento, a entrega do bem ou direito ou a conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro;
os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos
serviços, serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite;
o cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa
jurídica ao pagamento dos tributos com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de
ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.
Fundamentos - RIR/1999 , art. 516 , § 2º, IN SRF nº 104/1998, art. 1º e IN SRF nº 608/2006, art. 4º , § 2º Fonte - IOB e Conjural