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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução vendas DACON

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:52

Boa tarde a todos, desde já peço desculpas caso minha pergunta seja idiota... Mas é a primeira vez que estou fazendo a Dacon, de uma empresa com regime pis/cofins cumulativo e gostaria de saber onde devo informar as devoluções de vendas da empresa no mes.

Quando eu devo colocar na declaração somente... ex. Receita: 200,00 e base de cálaculo: 100 . (deduzir apenas da base).

Ou devo usar tambem o o campo 20(Outras deduções) - da ficha 25A- ?
Esse campo tambem serve para este tipo de devolução ??

No fórum achei apenas casos de regimes não-cumulativos, me desculpem acaso não tenha encontrado alguma resposta que se enquadre na minha presente dúvida.

Desde já muito obrigada;
Suellen;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:28

Boa tarde Suellen

Não imagine que seu questionamento seja menos importante do que qualquer outro que postem por aqui. Tenha em conta que o Fórum deve servir justamente para dirimir dúvidas e não para qualificá-las, em outras palavras; Não há demérito algum em não se "saber de tudo"

O menu Ajuda do DACON nada menciona acerca da diminuição dos valores correspondentes às vendas canceladas.

Acerca da linha 20 da ficha 15A (Outras Deduções) instrui o seguinte:

Informar nesta linha o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.

A pessoa jurídica comercial deve informar nesta linha os créditos referentes aos valores da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as seguintes embalagens, utilizados na compensação com a própria Contribuição para o PIS/Pasep do período em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição....
ou seja, também nada consta sobre vendas canceladas.

Face ao exposto, informe na coluna "Receita" das fichas 08A e 18A, o total das receitas (incluindo as devoluções de vendas) auferidas no mês, e na coluna "Base de Cálculo" das mesmas fichas, apenas as receitas auferidas no mês (sem as devoluções).

Isto porque na base de cálculo do PIS e da COFINS, não se considera as devoluções de venda.

...

Elisangela Santos

Elisangela Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 16:20

Boa tarde Saulo Heusi.
Aproveitando o assunto acima, mas ainda me resta dúvidas sobre este tema abordado, a venda cancelada conforme você informou deve ser deduzida da base de cálculo, mas também insiro esses mesmos valores na Ficha 06A/12 Devoluções de vendas sujeitas a alíquota 1,65%? Me informaram que devo debitar e creditar, mas se já estou me beneficiando no débito ainda adquiro um crédito? Pode me ajudar por favor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:35

Boa tarde Elisangela,

Note na resposta dada em 2009 à Suellen, que referiamos ao DACON de pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Presumido. Neste inexiste as fichas 06A e 16A que são próprias para pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Real.

No DACON para empresas comerciais tributadas pelo Lucro Real, o total das receitas deve ser informado na linha 01 das fichas 06A e 16A e as devoluções de vendas nas linha 12 das citadas fichas. Desta forma não há a dedução destes valores no total das receitas e a repetição desta dedução na linha de devoluções

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