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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 23:05

Olá boa noite, tenho uma duvida vamos supor que uma pessoa nunca declarou IRPF, mais comprou um imóvel no valor de quatrocentos mil ,e nunca foi questionada pela receita durante 6 ou 7 anos, depois desse tempo ela querer declarar o imóvel na sua primeira declaração, ela corre o risco de pagar multas? Ou como já fazem mais de cinco anos a receita não pode cobrar explicações nem aplicar multas, nesse caso a pessoa pode declarar sem ter que problemas? corre risco de a pessoa perder seu imóvel ?


THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 07:43

Bom dia,

Corre o risco sim de cair na malha fina, pois a pessoa teria que justifica de onde ela buscou recursos na compra desse imóvel e pelo valor da compra ela era obrigada a declarar em anos anteriores, descubra mais informações sobre a compra do imóvel, se foi a vista, parcelado,financiado, para ajudarmos na sua questão, pois se for declarar vai que declarar períodos anteriores, então haverá multas por atraso de entrega, e caso faça somente a Dirpf 2018 poderá cair na malha fina.

At,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:03

Olá obrigado pela resposta , mais si a pessoa não tem como comprovar de onde veio o dinheiro , corre o risco de ter o imovel bloqueado? ou somente pagar multas.

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 20:41

Olá....Felipe

Correr o risco de perder o imóvel é difícil. Por ser a primeira vez a declarar não gera muitos problemas com comprovação, pois a pessoa pode ter comprado financiado, ter pago uma parte com recursos próprios e outra parte com empréstimos ou financiamento

Risco de multa é prossível, visto que tem uma regra que obriga a transmissão da declaração, nesta consta da seguinte forma: contribuinte com bens acima de R$ 300.000,00 é obrigado a DIRPF...essa regra com esse valor esta a pelo menos uns 5 anos

Com relação ao período que a Receita Federal tem para questionar alguma declaração é de 5 anos

Juliano Andrade da Silva
Contador

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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 22:15

Boa noite...

Tenho uma declaração para fazer onde a pessoa tem um rendimento de R$ 25.041,47 e o dependente que seria o filho recebe a pensao por morte da mae no total de R$ 11.244,00 por ano...que dá R$ 937,00 ao mes,sendo que é o pai que é seu representante legal,somando as duas rendas dá R$ 36,285,47 minha dúvida é :

Se eu lançar o filho como dependente e sua renda como rendimento tributaveis dá uma valor de 460,00 a pagar...
E se eu nao lancar o filho como dependente penso que a Receita pode vincular o CFP do pai pq quem recebe a pensao é ele pois o filho é menor e rece be a pensao...
Qual seria a forma correta de fazer essa declaração ...faço ou nao


Grata

Patrícia Thomazini



Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 06:27

Olá...Patricia

Eu iria analisar em qual CPF está como benefício da pensão, pois caso esteja em nome do filho do contribuinte não se faz necessário informar na declaração do pai

Pelas informações repassadas por vc neste caso de não ser o contribuinte, o pai, o benefício ele não estaria obrigado a declaração deste ano, tomando por base somente os rendimentos tributáveis

Estando este pai com o CPF como benefício da pensão, terá que informar e estará obrigado a transmissão da declaração deste ano, visto que atinge a regra dos rendimentos tributáveisPatricia

Juliano Andrade da Silva
Contador

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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 09:42

Bom dia...

Olá Juliano ...

Muito obrigada pela resposta ...o beneficiário da pensão é o filho , e o pai está como seu representante legal e no extrato consta
o CPF do pai somente como representante legal pq o filho é menor ...essa é minha dúvida será que a Receita na vincula esses dados?
Estou pensando em não declarar pq não atingiu o valor, mas tenho medo da Receita vincular esses dados pq o ano passado ele fez a declaração como
o filho dependente e era o primeiro ano que eles receberam a pensão só que deu a restituir pq era um valor maior acumulado e descontou imposto a maior.

Grata!

Patrícia Thomazini

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 17:41

Olá....Thielle

Pode apresentar desta forma sim, pois tem a possibilidade de confeccionar a declaração no modo completo ou simplificado

O completo considera as despesas para deduzir o imposto a pagar, já o simplificado não tem essa possibilidade

Veja abaixo um link com explicação
https://youtu.be/15GzRuoyrVE

https://youtu.be/usKSLqYR6vI

Juliano Andrade da Silva
Contador

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