Janaina Barbosa Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 1
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Janaina Barbosa Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Janaina Barbosa Rodrigues,
Caso a empresa esteja inativa, com a entrega da DCTF Inativa, a Receita entende a condição de inatividade da PJ, não sendo necessária nenhuma outra obrigação acessória.
Porém, atente-se para os critérios de inatividade considerados pela Receita Federal:
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
At.,
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