Bom dia, senhores.
CÔNJUGE OU FILHO (NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE)
083 — Cônjuge e filho podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do Imposto sobre a Renda.
Atenção: O cônjuge ou filho que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de entrega de declaração e não estiver declarando em conjunto fica dispensado de apresentá-la, caso conste como dependente na declaração apresentada por outro cônjuge ou pelos pais, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos. A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese de obrigatoriedade relativa à posse ou à propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro, e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
(Instrução Normativa RFB nº 1.690 de 20 de fevereiro de 2017, art. 2º, § 1º, I)
A CONSIDERAR:
A variação patrimonial é elemento fundamental para avaliação dos auditores da RF. Imagine que o imóvel seja vendido por X. Com este valor compra-se um outro imóvel. Como justificar a compra do imóvel se não tem renda?
É valido declarar como dependente do cônjuge. No IR ele faz constar aba bens: 1 apto.......... em nome da cônjuge Y, CPF x