Luiz Felipe Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
A empresa " X " foi incorporada pela empresa " Y " em 2 de Janeiro de 2018. No mês de Janeiro de 1 ate 2 fizemos uma DCTF com situação especial incorporação para as duas - incorporada e incorporadora (vazia, pois não fizemos movimentação nesses dias) e uma DCTF normal até o final do mês com os dados da empresa " Y ".
Porém, a empresa " X " fizeram remessas para o exterior em dezembro e seu pagamento de fato foi realizado em Janeiro pelo seu CNPJ antigo, pois ainda não tínhamos registrado a ata de incorporação por motivos externos.
Tendo isso não posso declarar esses débitos na DCTF de " Y " pois se trata do CNPJ de " X ", e não posso criar uma DCTF para " X " pois ela ficou extinta no dia 2.
Tentamos realizar o REDARF, porém só podemos alterar o CNPJ por filiais.
Poderiam me dizer se a Receita Federal entende que perdemos a obrigatoriedade da declaração desses débitos por esse evento?
Desde já agradeço.