Lucia Gabriela Dede de Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Será que alguém pode me informar sobre o preenchimento do carnê leão é permitida de forma retroativa? É que ano passado em setembro, realizei um trabalho como freelance, pois sou empregada em uma empresa. Porém, não cadastrei a remuneração recebida. Agora, me dei conta de que a receita saberá desse valor, pois o órgão pra qual eu atuo informa pra eles que eu obtive essa receita. Pelo valor não haveria incidência de IR, pois foi R$600,00. Tenho como informar nesse momento antes de fazer a minha DIRPF ou faço minha declaração sem essa informação?
Desde já agradeço,
Gabriela Andrade