Boa noite Sr. Manoel,
Durante a semana, questionei o meu cliente sobre o valor e também sobre qual tipo de investimento era esse que realizou. Segundo ele, o valor está correto: investiu R$ 100 e obteve um ganho de R$ 110. Também já havia pensado sobre o Bitcoin, pois ele funciona dessa mesma forma (pagamento/recebimento por uma corretora com PJ), mas para minha surpresa não tem nada a ver com o Bitcoin.
Entendi é que ele realizou, através da compra do cartão virtual adquirido, o investimento de R$ 100,00 em um site de esportes no exterior que, novamente segundo ele, faz propaganda constante na TV do Brasil, pois em nosso país tal investimento não é permitido nem fisicamente e nem virtualmente.
Como não sou uma fã de esportes pela TV, não consegui entender muito bem, mas a dúvida é justamente aí: ele afirma que não existe regulamentação no Brasil para este tipo de investimento, fato que até chegou a ser questionado um projeto para aprovação no Senado recentemente, mas foi rejeitado. Porém, o mesmo afirma não ser uma operação ilegal perante a atual legislação quando esse investimento é realizado via Internet em sites hospedados fora do Brasil e em países onde é permitido tal investimento (países esses que até fazem propaganda na TV do Brasil convidando o povo a investir em seus negócios).
Eu até concordo com meu cliente que, se não há regulamentação e na Lei vigente nada fala sobre esse tipo de investimento via Internet, não vejo ilegalidade (e nem legalidade). Para provar tal afirmação, ele até me deu o seguinte exemplo:
"seria o mesmo que eu viajar para o país onde é permitido o investimento, obter os lucros e voltar com o valor ganho, claro, passando pela alfândega brasileira e declarando corretamente".
Assim sendo, ele quer transparência perante os tributos, ou seja, quer pagar corretamente os impostos que couberem. Por isso, ele diz "mesmo se for R$ 1,00 quero declarar".
Só que infelizmente não sei como realizar tal pedido em seu IRPF. .. onde preencher essa informação e quais dados serão necessários. Também alertei sobre o uso de Carne-Leão, mas ele me disse que os valores mensais de seus investimentos não devem ultrapassar R$ 200,00 (quando muito), sendo que ele pagaria algo mensal
(DARF) caso o ganho fosse mais de R$ 1900,00. Mas mesmo assim, não sei se o Carne-Leão se aplica a esse caso. Infelizmente estou um pouco perdida.
Por isso espero muito a ajuda dos colegas!
Muito obrigada pela atenção Sr. Manoel, se puder continuar a ajudar e, aos demais também que quiserem opinar, fico grata! :D