"A lei ... ao permitir que o dirigente estatutário pudesse, ao mesmo tempo, ter vínculo estatutário e empregatício, com a condição de existência de compatibilidade de jornadas de trabalho. Como exemplo, temos o médico que, sendo membro do Conselho Diretor de uma instituição de saúde, pode ser contratado como profissional médico para atendimento aos pacientes desta mesma instituição."(créditos:Fernanda Andreazza)"
Bom dia, senhores.
A empresa é do terceiro setor e tem diretores... para esses diretores é pago plano de saúde mas "" eles reembolsam o valor para a entidade... ""
A empresa paga e "eles reembolsam" - logo, não é a empresa que PAGA mas sim o DIRETOR.
Não sei se estou certa, mas como o titular do" plano é a entidade, mesmo com o recibo ele não terá o pq colocar esse valor em seu IRPF, correto? "
Se ele PAGA o plano de saude (despesas médicas) ele tem o porque de colocar esse valor em seu IRPF. Imagine que ele reembolsa o plano com um cheque e transcreve no verso "destina-se ao pagamento do plano de saude x, referente mes x.
Esta clara a informação do Ribeiro:
"No meu entender, fornecer, mas como isso esta lançado em sua contabilidae, e preciso analisar com o responsavel tecnico da area, nao sei sua area, mas talves nao seja a contadora, e ai pode ter alguma implicaçao que voce desconheça".
Veja o que consta no estatuto da entidade.