x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.361

Pgdas 012018 Erro E0021

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:17


Boa tarde, tudo bem?
Espero que sim!
Devido Alguns Problemas a Empresa enquadrou no SIMPLES agora em Março , e retroagiu a data para 01/01/2018, Porém na hora de fazer o PGDAS 01/2018, DA O ERRO MSG_E0021 - É necessário retificar o(s) seguinte(s) períodos no PGDAS-D: 01/2015, 02/2015, 03/2015, 04/2015, 05/2015, 06/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015, 12/2015.

Alguém passou pela mesma situação?

Alguém sabe como proceder?

Verifiquei 2015 e esta em ordem.


Grata.

Atenciosamente,

ANA CAROLINA
Oculto.
Oculto.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 14:01

Boa tarde, Lucas Rocha.
Não foi retificado nada, mas foi feito uma consulta direto no portal simples e a resposta, me fez compreender.
Segue as informações:
Você precisa retificar os PA referidos pelo aplicativo, em ordem
cronológica.

Informamos que, sempre que retificar um mês, estando as apurações
posteriores já transmitidas, haverá necessidade de retificar todas as
demais apurações, mesmo que seja para manter os mesmos dados. Isso porque a
apuração do mês utiliza as informações das receitas anteriores, assim, uma
retificação em um PA anterior pode impactar nas apurações futuras.

Se as informações constantes das apurações originais ou da última
retificadora estiverem corretas, apenas repita-as na nova retificação.
Se estiverem com erro, altere os dados digitados.

Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil.

Mas, obrigado, Lucas!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.