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Retenção de INSS de empresas optantes pelo Simples, anexo III, tendo prestado serviço do anexo IV.

Andrea Lange

Andrea Lange

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:38

Prezados,
Gostaria de uma ajuda.
Devemos fazer retenção de INSS de empresas optante pelo SIMPLES quando elas prestarem serviços que estão dispostos no anexo IV, como cessão de mão-de-obra?

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