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Declaração de IRPF de Vendas com cartão de crédito parcelado

Fagner

Fagner

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 21:09

Para uma venda no cartão de crédito (12x) cuja a operadora do cartão cobra taxas de parcelamento e o Prestador de Serviço (Pessoa Física) recebe o valor total no mês (com os descontos das taxas), qual o valor a ser informado no Carnê Leão? Existe dedução no IRPF devido aos valores retidos pela operadora do cartão?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 10:42

Declarao total deduzido das despesas de comissao e informa, a quem foram pagas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fagner

Fagner

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 20:12

Obrigado Ribeiro.

Pelo que entendi, devo declarar o valor total e depois as taxas de Administração e Taxas de Parcelamento, poderiam entrar como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros?

Att.
Fagner

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:00

Exatamente, esse e o raciocino, parabéns.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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