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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de declaração em Carne-Leão com vínculo empregatício!

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 21:25

Colegas,

Um cliente que atendo tem vínculo empregatício com uma empresa de calçados e recebe mensalmente pouco mais de R$ 2,3 mil. A empresa fornece anualmente a ele o informe do IR para que possa declarar seus ganhos. Devido a esses ganhos em 2017, ele está obrigado a declarar o IR. Porém, ele também trabalha autônomo com manutenção de eletrônicos, mas seus ganhos nunca ultrapassaram a primeira faixa do pagamento de imposto através do Carne-Leão, pois em média ganha uns R$ 200/mês (quando muito) e a primeira faixa é para quem ganha acima de R$ 1,9 mil, ou seja, nunca necessitou pagar uma DARF (o próprio programa da secretaria nem gera quando ele informa o ganho no mês correspondente).

A dúvida/pergunta é: como ele está obrigado a fazer a Declaração de Ajuste do IR devido ao emprego que tem vínculo (ultrapassa os R$ 27 mil/ano), ele também é obrigado a informar esses valores ganhos como autônomo mensalmente ou não há necessidade? Vale lembrar que esses ganhos como autônomo ele mantém em uma conta poupança Caixa que também será declarada, pois o banco forneceu o informe de rendimentos.

Como a maioria do trabalho que realizou foi para amigos e indicações de amigos, ele nem sequer tomou o cuidado de obter o CPF (em alguns casos nem o nome completo) de quem recebeu os valores para poder preencher corretamente o Carne-Leão, sendo que nesse caso para ele só caberá informar os valores na opção "Outros" do Carne.

Conversei com ele e optamos por realizar a declaração através do Desconto Simplificado.

Aguardo pela ajuda dos colegas, grata ;)
Boa semana!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 23:31

Ingrid, boa noite.

sendo que nesse caso para ele só caberá informar os valores na opção "Outros" do Carne.

Vejo que é a única saída que lhe resta: Lançar na coluna "Outras".

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 20:39

Hugo, boa noite!

Mas esse campo "Outros" você diz na Declaração de Ajuste do IR, certo? Visto que meu cliente nem sequer tem muito conhecimento sobre o software Carne-Leão, senão ele mesmo poderia ir informando e na hora de realizar a declaração de ajuste era só importar os valores.

Outra coisa: esse campo me parece ser uma espécie de "pegadinha". Não faz muito sentido, ao meu entender, declarar valores "Outros". Me parece um campo suspeito. O que acha?

Obrigada pela colaboração e pelo carinho de todos que estão ajudando!
Fico no aguardo, boa semana :D

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:28

Boa tarde.

O correto é a soma dos valores mensais e fazer o recolhimento do carnet leão. Agravante: a receita enviou carta para mais de 70.000 contribuintes que lançaram valores em "serviços..... a pessoas físicas.." para recolherem a parcela de 20% sobre a prestação de serviços devida a PREVIDENCIA SOCIAL.

A opção é voce verificar se a VARIAÇÃO PATRIMONIAL esta coberta pelos ganhos justificados oferecidos a tributação. Se positivo, não tem o porque da preocupação com os bicos mensais de 200,00 (quando muito).

sds
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:46

Boa noite Ingrid.

""""""Porém, ele também trabalha autônomo com manutenção de eletrônicos, mas seus ganhos nunca ultrapassaram a primeira faixa do pagamento de imposto através do Carne-Leão, pois em média ganha uns""" R$ 200/mês"""" (quando muito) ...

ele também é obrigado a informar esses valores ganhos como autônomo mensalmente ou não há necessidade? Vale lembrar que esses ganhos como autônomo ele mantém em uma conta poupança Caixa que também será declarada, pois o banco forneceu o informe de rendimentos.

"""Mesmo se a maioria dos recebimentos foram realizados através de depósitos bancários de pessoas físicas e jurídicas?"""

Sua colocação é um valor pequeno, independente de quem tenha pago. Para o exercicio que não aplicou o carnet, "eu" não faria o recolhimento.

Para o ano exercicio 2018 "eu" estudaria abertura de uma MEI, mesmo porque, se ele tem projeto empresarial e estiver dentro de código previsto na MEI recebe muitas isenções.

Para calculo do carnet leão efetua-se a somatória de todo rendimento mensal, e ai ele ultrapassa o valor acima de $ 1.900,00.

INSISTO: CUIDADO COM A VARIAÇÃO PATRIMONIAL.
Ele não pode ter ganho 24.000,00 liquido no ano e o patrimonio ter crescido 28.000,00

Se persistir a dúvida, pode postar que pessoas do forum poderão lhe ajudar.
Se achar que esta confuso (seu caso é muito simples) contate email @Oculto

sds
José Bezerra

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 20:15

Olá colegas e Sr. José Bezerra,

Para calculo do carnet leão efetua-se a somatória de todo rendimento mensal, e ai ele ultrapassa o valor acima de $ 1.900,00.


Quando diz "a somatória de todo o rendimento mensal", entra nessa conta também os valores do salário que ele recebe da empresa onde tem vínculo empregatício? Acredito que não, porque o imposto é recolhido na fonte, ou seja, em seu holerite já estão descontados os impostos mensal sobre seus ganhos nesse trabalho ou você quis dizer que no Carne-Leão ele deve declarar "a somatória de todo o rendimento mensal" como autônomo/outras atividades que possuir e, se o resultado calculado pelo software mostrar algum imposto devido, gerar a DARF e pagar?

Até onde sei, mesmo que ele não tenha imposto mensal a pagar por estar na faixa abaixo de R$ 1.900,00, ele deve informar no Carne-Leão mês a mês esses ganhos e na declaração de ajuste importar esses dados, justificando assim, que: ele teve um ganho com o emprego fixo e teve um ganho com o trabalho como autônomo, devidamente ambos destacados em separado nos respectivos campos.

A grande preocupação do meu cliente, na verdade, é em relação a questionamentos desses depósitos bancários realizados diretamente em sua conta poupança Caixa por pessoas físicas ou jurídicas (seus clientes) que, por inocência do meu cliente e visando a facilidade em receber, pedia aos seus clientes onde realizava o trabalho para que realizassem o pagamento dessa forma. São depósitos minúsculos, segundo ele, o maior foi de R$ 80, que em média somados por mês totalizavam R$ 200 (quando muito). Por isso ele quer tanto declarar esses valores!

Como não conheço muito a regra dos bancos, eu mesma acabei incentivando ele a declarar esses valores, para evitar problemas. Alguém sabe informar se, por acaso, os bancos informam a secretaria sobre esses depósitos/transferências bancárias de valores abaixo de R$ 200?

Mais uma vez agradeço a todos os colegas que estão ajudando, seja aqui no fórum, seja por mensagens.
Muito obrigada! Aguardo ansiosa por respostas...

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:35

A grande preocupação do meu cliente, na verdade, é em relação a questionamentos desses depósitos bancários realizados diretamente em sua conta poupança Caixa por pessoas físicas ou jurídicas (seus clientes) que, por inocência do meu cliente e visando a facilidade em receber, pedia aos seus clientes onde realizava o trabalho para que realizassem o pagamento dessa forma. São depósitos minúsculos, segundo ele, o maior foi de R$ 80, que em média somados por mês totalizavam R$ 200 (quando muito). Por isso ele quer tanto declarar esses valores!

Como não conheço muito a regra dos bancos, eu mesma acabei incentivando ele a declarar esses valores, para evitar problemas. Alguém sabe informar se, por acaso, os bancos informam a secretaria sobre esses depósitos/transferências bancárias de valores abaixo de R$ 200?

SEGUE:
SÃO PAULO - As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa (IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.

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