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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Imposto em duplicidade

Kaique Freitas de Azevedo

Kaique Freitas de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 12:07

Prezados

No dia 02 de Janeiro de 2017, uma empresa de consultoria nos emitiu uma nota fiscal, destacando ali a retenção dos impostos federais, porem na data de hoje ela nos questionou que nesse período ela já estava inclusa no simples nacional, sua data de inclusão foi no dia 01/01/2017, ou seja provavelmente no dia 02/01 essa inclusão ainda não estava consolidada, e agora nos pede para solicitar a restituição dos valores dos impostos retidos e pagos por nos, alegando que ela é optante pelo Simples e fez o recolhimento desses impostos dentro do DAS de forma correta, ou seja, o pagamento indevido foi feito por nos, por isso, devemos pedir a restituição, e sendo feita a restituição, devemos repassar o valor da diferença paga pelos serviços na época.

Como essa nota foi emitida por eles mesmo, e só fizemos a retenção dos impostos que ali estavam discriminados, alem do que a inclusão do simples ainda não estava consolidada, somos obrigados a solicitar essa restituição?

James santos

James Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:52

Olá Kaique,

Uma vez que a opção pelo simples é deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Desta forma, acredito que a solução é elaborar PER/DCOMP para compensar este imposto pago indevidamente e concomitante a isso negociar com o fornecedor devolução.

Espero ter ajudado.

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